TJSC - 5050651-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050651-91.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ROSANEA MARIA GHISIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos para: a) afastar a mora; b) limitar os juros remuneratórios à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação; c) condenar a ré a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples, acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC, autorizada a compensação. -
01/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050651-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANEA MARIA GHISIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:29
Determinada a citação
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:39
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Transitado em Julgado - 29/07/2025 02:57:25)
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/07/2025 15:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50419261620248240930/TJSC referente ao evento 13
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/07/2025 16:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 02:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:46
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50506519120248240930/TJSC
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02/07/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50506519120248240930/TJSC
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21/06/2025 00:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/06/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 13:07
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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09/05/2025 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANEA MARIA GHISI. Justiça gratuita: Deferida.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:01
Despacho
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31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida
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31/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:33
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:00
Determinada a intimação
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29/01/2025 02:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:07
Determinada a intimação
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29/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/08/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 15:02
Decisão interlocutória
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27/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANEA MARIA GHISI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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