TJSC - 5089164-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089164-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DOMINGOS CORREAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
28/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089164-94.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
18/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11061737, Subguia 5792895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,32
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15/08/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 13:08
Link para pagamento - Guia: 11061737, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5792895&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5792895</a>
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06/08/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11061737 - R$ 303,32
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01/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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24/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:26
Determinada a intimação
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23/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:55
Juntada de Petição - DOMINGOS CORREA (RS078403 - AMIEL DIAS DE LUIZ)
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02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089164-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DOMINGOS CORREAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por DOMINGOS CORREA contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Da análise da documentação apresentada na exordial, verifica-se que a procuração acostada aos autos possui data excessivamente distante da data do ajuizamento da presente demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO, A CONTENTO, DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA.MÉRITO.
TESE DE REGULARIDADE E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO.
PROCURAÇÃO FIRMADA MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE (ART. 321, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).
NECESSÁRIA ATENÇÃO, NO MAIS, À ORIENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3/2022. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS DIANTE DA NÃO FIXAÇÃO DA VERBA À ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5012742-15.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2024).
Dessa forma, a fim de tutelar os interesses da própria demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos procuração atualizada e específica para a presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:04
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/06/2025
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30/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 12:18
Distribuído por dependência - Número: 50082533120238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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