TJSC - 5108283-12.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108283-12.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/07/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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03/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:57
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 108,05
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26/02/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 26/02/2025 18:12:11
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26/02/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:55
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/11/2024 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038000449. Valor transferido: R$ 22,08
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06/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038000457. Valor transferido: R$ 83,57
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04/11/2024 17:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/11/2024 17:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO NAKAMURA)
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04/11/2024 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/08/2024 17:28
Decisão interlocutória
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02/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/01/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 14:31
Determinada a intimação
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11/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 16:11
Determinada a intimação
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17/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:42
Distribuído por dependência - Número: 50335605620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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