TJSC - 5002242-69.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002242-69.2023.8.24.0235/SCRELATOR: Mayara Gomes PedrosoAUTOR: EDSON EDUARDO STONCK DA SILVAADVOGADO(A): EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 15/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
14/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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11/08/2025 09:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50017544620258240235
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23/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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21/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> HVDUN
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16/07/2025 08:38
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002242-69.2023.8.24.0235/SC RECORRENTE: EDSON EDUARDO STONCK DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O)RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Recurso Inominado interposto por EDSON EDUARDO STONCK DA SILVA.
Compulsando os autos, verifico que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso, uma vez que o preparo não foi recolhido dentro do prazo legal. O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece que o preparo "compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição".
Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 42 do referido diploma legal dispõe que o preparo deve ser recolhido e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), por sua vez, determina o reconhecimento da deserção do recurso nas hipóteses em que não há o recolhimento integral do preparo dentro do prazo legal, in verbis: Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
Além disso, cabe destacar a inviabilidade da aplicação subsidiária do parágrafo 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, por se tratar de ação regida pela Lei n. 9.099/95.
No caso em apreço, verifica-se que a intimação do recorrente acerca da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento da verba ocorreu em 22/04/2025 (evento 69), no entanto, decorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995 sem a realização do pagamento do preparo. Assim sendo, há deserção do recurso interposto.
Por fim, destaco a possibilidade de condenação em custas e honorários sucumbenciais em caso de não conhecimento do recurso, conforme definido pelo Enunciado 122 do FONAJE e julgados das Turmas de Recursos. Enunciado 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).
Ante o exposto, com fulcro no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil, não conheço o recurso interposto, porque deserto.
Considerando que houve a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
21/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 17:46
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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07/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10234750, Subguia 5328316
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06/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 74 - Link para pagamento - 22/04/2025 16:44:22)
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/04/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON EDUARDO STONCK DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:27
Despacho
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04/04/2025 12:27
Conclusos para decisão com Petição
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04/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2025 20:09
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/03/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:23
Despacho
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20/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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11/12/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON EDUARDO STONCK DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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26/11/2024 08:04
Decisão interlocutória
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21/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 49. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9277219 Situação: Baixado.
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19/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:06
Decisão interlocutória
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30/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:05
Decisão interlocutória
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02/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
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27/03/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2023 14:39
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 08:36
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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19/10/2023 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2023 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:37
Determinada a citação
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10/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/10/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON EDUARDO STONCK DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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