TJSC - 5001880-47.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001880-47.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARCELO SOARES GRAFICAADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor sobre as pesquisas realizadas (Infojud, Sniper, Renajud e Busca de ativos), bem como da emissão de autorização de consulta para acesso aos dados do Censec, cuja apresentação deve ser feita pelo interessado ao órgão responsável por apresentar as informações.
As consultas e autorização encontram-se nos eventos anteriores.
Fica intimado, ainda, para que no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação.
Fica ciente, ainda, conforme decisão proferida nos autos de que: a) Não será deferida dilação de prazo para indicação de bens.
Afinal, até ultimada a prescrição, o credor pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente.
Assim, a ‘dilação de prazo é desnecessária’; b) Todos os sistemas disponíveis ao PJSC foram utilizados e englobam eles dinheiro, veículos e imóveis (além de outros).
Nestes sistemas também já estão contemplados valores mobiliários, aplicações em Fintechs, etc...Portanto, requisição de informações a outros órgãos ou instituições privadas dependerá da apresentação de indícios concretos da possibilidade de êxito; c) O credor deverá, dentro do possível, concentrar em uma única petição todas as formas que pretenda ver utilizadas para busca de bens com intervenção judicial, já que, como mencionei, o Poder Judiciário possui recursos humanos limitados, não sendo um bom uso deles a apresentação de diversos pedidos sucessivos que poderiam ser feitos em uma única oportunidade. -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:33
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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25/08/2025 14:21
Juntado(a)
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20/08/2025 16:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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20/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:53
Juntado(a)
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13/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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19/07/2025 12:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
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19/07/2025 12:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONFIDENCE MONITORAMENTO ELETRONICO EIRELI)
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18/07/2025 17:55
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 10:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2025 16:47
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001880-47.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARCELO SOARES GRAFICAADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a penhora on line, por meio da Central de Convênios SISBAJUD, conforme Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limitada ao valor atualizado da execução segundo último cálculo constante dos autos. Encaminhe-se os autos à CAMP para cumprimento.
Dil.
Legais. -
24/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição - (SC032200)
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 14/02/2025
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29/11/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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29/11/2024 18:20
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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29/11/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9333893, Subguia 4803734 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,60
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27/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 15:40
Link para pagamento - Guia: 9333893, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4803734&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4803734</a>
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27/11/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - MARCELO SOARES GRAFICA - Guia 9333893 - R$ 60,60
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27/11/2024 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Juntada - Guia Gerada - 27/11/2024 15:39:44)
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27/11/2024 15:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9333883, Subguia 4803728
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27/11/2024 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 27/11/2024 15:39:47)
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27/11/2024 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 15/04/2024 20:15:13)
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7708979, Subguia 4338435
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06/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2024 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7708979, Subguia 4338435
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16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2024 11:05
Decisão interlocutória
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03/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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29/04/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7708979, Subguia 3946774
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15/04/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2024 20:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7708979, Subguia 3946774
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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06/03/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:32
Determinada a intimação
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04/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:15
Decisão interlocutória
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28/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50020237020238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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