TJSC - 5090017-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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06/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5090017-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão calcada em contrato garantido por alienação fiduciária e a de reintegração de posse embasada em arrendamento mercantil (leasing) têm como pressuposto a válida constituição em mora da parte demandada.
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Não obstante, no caso vertente, não houve a apresentação do AR da carta de notificação, o que denota a sua irregularidade.
Acrescento que a constituição em mora é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e deve estar presente quando do ajuizamento da ação. Por essa razão, inviável a emenda da petição inicial ou mesmo a regularização da notificação no curso da demanda.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR PRÓPRIA DO PROCEDIMENTO.
RECURSO DO AUTOR/AGRAVANTE.
ALEGADA A INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E, POR CONSEGUINTE, A ILEGITIMIDADE DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. SUBSISTÊNCIA.
PRETENSÃO FULCRADA NO DECRETO-LEI 911/69.
CONSTITUIÇÃO EM MORA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU DE PROTESTO QUE DEVE SER REALIZADA EM MOMENTO PRETÉRITO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASO DOS AUTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTRUIU A PETIÇÃO INICIAL COM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, MAS NÃO ENTREGUE, POR "AUSENTE" O DESTINATÁRIO.
ORDEM DE EMENDA DA EXORDIAL PARA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA VÁLIDA.
JUNTADA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO ENTREGUE AO DEVEDOR APÓS A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR NÃO ATENDIDO.
PRECEDENTES (TJSC, AI 5041748-15.2022.8.24.0000, Rel.
Des. Mariano do Nascimento, j. 03/11/2022).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora se manifestar sobre a aparente irregularidade da constituição em mora, no prazo de 15 dias.
Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça para a ação de busca e apreensão (art. 189 do CPC).
Portanto, o feito tramitará sem sigilo. -
11/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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11/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50931098920258240930
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10778910, Subguia 5632236 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.723,11
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090017-06.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 01/07/2025. -
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:45
Link para pagamento - Guia: 10778910, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5632236&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5632236</a>
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01/07/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10778910 - R$ 5.723,11
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01/07/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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