TJSC - 5008047-46.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008047-46.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50064025420238240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXECUTADO: EVANDSON HEERDTADVOGADO(A): ANDERSON VICENTE PESSETTI NICOLADELLI (OAB SC045348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:20
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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07/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008047-46.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: VANZIN & PENTEADO ADVOGADOSADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)EXECUTADO: EVANDSON HEERDTADVOGADO(A): ANDERSON VICENTE PESSETTI NICOLADELLI (OAB SC045348) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial, quanto à juntada da certidão de trânsito em julgado, e dou prosseguimento ao feito. 2.
Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Embora o devedor tenha advogado, o credor deu início ao cumprimento de sentença após o decurso de um ano contado do trânsito em julgado.
Desta forma, a intimação do devedor deverá ser feita por AR, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, observando-se, nos termos do § 3º do citado dispositivo, que "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo".
Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior.
Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD.
Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 3. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles.
Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD.
Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria.
Além disso, se houver, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC).
Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial.
Dil. legais. -
14/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008047-46.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: VANZIN & PENTEADO ADVOGADOSADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da inicial.
Dil. legais. -
24/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:27
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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17/06/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:26
Distribuído por dependência - Número: 50064025420238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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