TJSC - 5008051-83.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:12
Baixa Definitiva
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 21:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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06/08/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte HERCILIO PELEGRINI & CIA LTDA, Guia 11067557, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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06/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. HERCILIO PELEGRINI & CIA LTDA - Guia 11067557 - R$ 303,63
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06/08/2025 21:07
Custas Satisfeitas - Parte: VANUSA DOS SANTOS TOME CASTELLER
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06/08/2025 16:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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06/08/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.850,10
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30/07/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 30/07/2025 13:14:06
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29/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:58
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.832,68
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21/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008051-83.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 17/06/2025. -
30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008051-83.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: VANUSA DOS SANTOS TOME CASTELLERADVOGADO(A): JAMIL MUNIR BACHA (OAB SC051386)EXECUTADO: HERCILIO PELEGRINI & CIA LTDAADVOGADO(A): GIOVANA CRISTINA SLOMP DE OLIVEIRA (OAB SC023259) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial, quanto à juntada da sentença, e dou prosseguimento ao feito. 2.
Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Como o devedor possui procurador, a intimação deverá ocorrer na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior.
Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD.
Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 3. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles.
Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD.
Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria.
Além disso, se houver, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC).
Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial.
Dil. legais. -
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:21
Determinada a intimação
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008051-83.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: VANUSA DOS SANTOS TOME CASTELLERADVOGADO(A): JAMIL MUNIR BACHA (OAB SC051386) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a sentença, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. legais. -
24/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 10/06/2025
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17/06/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 19:07
Distribuído por dependência - Número: 50087683220248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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Apresentação de documentos • Arquivo
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