TJSC - 0035369-98.2000.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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06/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 09:57
Decisão interlocutória
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05/08/2024 18:57
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2024 15:48
Declarada decadência ou prescrição
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07/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2021 12:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - De ITH0201 para FNSUREF01
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26/08/2021 12:32
Alterado o assunto processual
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26/08/2021 12:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIO KOLTERMANN - EXCLUÍDA
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26/08/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO KOLTERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
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12/08/2021 17:00
Juntada de íntegra do processo
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11/01/2021 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/01/2021 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 11:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/02/2020 14:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Ante o exposto, com base nos artigos 485, VI e 771, parágrafo único, ambos do CPC c/c art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.266/07, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, por falta de interess
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07/02/2020 13:27
Recebidos os autos
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06/02/2020 15:30
Conclusos para despacho
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03/06/2019 19:33
Recebidos os autos
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01/03/2018 14:13
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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01/03/2018 14:13
Transferência de Processo - Saída
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08/05/2017 16:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/04/2017 18:19
Recebidos os autos
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12/04/2017 15:11
Mero expediente - SAJ - Verifica-se que a presente execução fiscal foi ajuizada há muitos anos, sem que tenha sido dado prosseguimento ao feito.Assim, determino:1. Intime-se o Município de Itapoá/SC para que manifeste interesse no prosseguimento do feito
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13/07/2015 11:18
Conclusos para despacho
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01/09/2014 13:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DITO14000042048 - Complemento: do autor informando dados bancários.
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27/08/2014 13:54
Recebidos os autos
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09/03/2011 15:50
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 126.04.002949-7 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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04/08/2003 17:26
Juntada de AR
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16/07/2003 09:13
Reabertura de processo
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16/07/2003 09:13
Processo redistribuído por direcionamento
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16/07/2003 09:13
Redistribuição de processo - saída
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08/11/2000 15:14
Remessa à outra Comarca/Juízo - Remetido a Umidade Avançada de ITAPOÁ
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09/08/2000 18:13
Recebimento - SAJ
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08/08/2000 12:44
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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