TJSC - 5001356-16.2022.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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10/07/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
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10/07/2025 13:37
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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27/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001356-16.2022.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GOMES AVALHAESADVOGADO(A): JOSE RICARDO BALESTRIN SARTOR (OAB SC051169) DESPACHO/DECISÃO 1) Efetive-se o item "III" da decisão do evento 63. 2) Defiro a expedição de mandados de penhora "in loco".
Considerando que a parte exequente já indicou os endereços, bem como apresentou o demonstrativo atualizado do débito, expeça-se os mandados de penhora, avaliação e demais atos para que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito (artigo 831 do Código de Processo Civil).
Efetivada a penhora, lavre-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada e, no caso da penhora recair sobre bens imóveis, seus eventuais cônjuges na forma legal (artigos 841 e 842 do Código de Processo Civil).
Na existência de credor pignoratício, hipotecário ou anticrético, proceda-se também à respectiva intimação da penhora (artigo 804 do Código de Processo Civil).
Não encontrando bens passíveis de penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá formular certidão descrevendo os bens que guarnecem a residência/estabelecimento comercial da parte executada, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil.
Nesse caso, com a juntada, dê-se vista à parte exequente para manifestação, ciente de que a ausência de indicação de bens da parte executada passíveis de penhora ensejará imediata extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mais, ressalta-se que, no cumprimento do mandado, deverão ser observadas, ainda, as seguintes disposições: a) Recaindo a penhora sobre bens móveis, desde já, autoriza-se ao(à) Oficial(a) de Justiça a sua remoção e depósito em mãos da parte exequente.
Entretanto, fica advertida a parte exequente de que, para tanto, deverá fornecer os meios necessários à remoção, sob pena de serem depositados em mãos da parte executada (em analogia ao artigo 840, II e §2º, do Código de Processo Civil); b) Recaindo em imóveis urbanos, depositem-se em poder da parte exequente (artigo 840, II e §1º, do Código de Processo Civil); c) Recaindo em imóveis rurais, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, em poder da parte exequente (observada a mesma advertência sobre a necessidade de prestar os meios e as despesas à remoção), exceto se a(s) parte executada prestar caução idônea, quando então serão depositados consigo (artigo 840, III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:18
Juntado(a)
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13/02/2025 18:36
Juntado(a)
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04/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/11/2024 16:50
Juntado(a)
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28/11/2024 15:39
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50018726820248240910/SC
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08/10/2024 14:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50018726820248240910/SC
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04/10/2024 10:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50556636320248240000/TJSC
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16/09/2024 10:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50556636320248240000/TJSC
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50556636320248240000/TJSC
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:50
Decisão interlocutória
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17/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:06
Juntada de Petição
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01/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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04/06/2024 19:07
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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04/06/2024 17:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005850-21.2022.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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29/05/2024 13:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50058502120228240135/SC
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25/04/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2024 16:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50058502120228240135/SC
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26/03/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 16:04
Decisão interlocutória
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28/02/2024 09:48
Juntada de Petição
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26/02/2024 14:53
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50058502120228240135/SC
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24/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:16
Juntada de Petição
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2023 10:28
Juntada de Petição
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2023 08:26
Juntada de Petição
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10/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
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25/07/2023 11:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURICIO MIRANDA MUSOLINI)
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24/07/2023 10:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/07/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018947259. Valor transferido: R$ 103,23
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12/07/2023 15:55
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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13/06/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 16:36
Decisão interlocutória
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02/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG02CV01 para NVG01JC01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
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15/02/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2022 11:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50058502120228240135
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15/08/2022 11:19
Juntada de Petição
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15/08/2022 11:19
Juntada de Petição - MAURICIO MIRANDA MUSOLINI (SC039126 - MARIA ROSA ANDRADE DRAEGER)
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01/08/2022 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 01/08/2022
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10/06/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
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10/06/2022 13:56
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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07/06/2022 10:17
Juntada de Petição
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30/05/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2022 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
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11/04/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2022 17:41
Determinada a citação
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07/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
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01/03/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ GOMES AVALHAES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/03/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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