TJSC - 5002778-08.2025.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002778-08.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ROMILTON CAMILO KLIPPERADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Uma vez encaminhada intimação para o endereço em que citado o réu na fase de conhecimento, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos dos CPC).
Por isso, reputo válida a tentativa de intimação, já que foi realizada no endereço indicado nos autos de origem.
Observa-se, então, que o(s) executado(s) foi(ram) intimado(s) e já decorreu o prazo para cumprimento da obrigação. 2.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. 3. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. -
28/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002778-08.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ROMILTON CAMILO KLIPPERADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre o evento juntada de mandado/AR não cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar o respectivo impulso, sob advertência de em caso de inércia sofrer as consequências legais (extinção, arquivamento administrativo ou preclusão).
Fica ciente também de que deverá efetuar o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP), dentro do prazo acima mencionado, caso requeira expedição de novo mandado ou ofício e não seja beneficiário da justiça gratuita. -
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 12:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/02/2025
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13/05/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:44
Distribuído por dependência - Número: 50067139020248240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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