TJSC - 5083481-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
13/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 19:51
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 14/07/2025
-
09/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083481-76.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
08/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: VANESSA DA SILVA MORAES
-
04/07/2025 11:47
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
-
02/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083481-76.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:00
Determinada a citação
-
26/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10678410, Subguia 5576018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.214,18
-
18/06/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 10678410, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5576018&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5576018</a>
-
18/06/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 10678410 - R$ 1.214,18
-
18/06/2025 13:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 18/06/2025 13:41:05)
-
18/06/2025 13:41
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10678404, Subguia 5576014
-
18/06/2025 13:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 18/06/2025 13:41:07)
-
18/06/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000204-26.2023.8.24.0028
A. Silva Ferragens LTDA
Piccinin Industria de Moveis LTDA
Advogado: Ana Paula Reis de Farias Terahata
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2023 15:31
Processo nº 5106878-04.2024.8.24.0930
Aristides Nunes
Os Mesmos
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 19:13
Processo nº 5106878-04.2024.8.24.0930
Aristides Nunes
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2024 09:33
Processo nº 5003695-11.2025.8.24.0080
Cooperativa Agro Industrial de Suinos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Larissa Pietra Pirovano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 16:07
Processo nº 5005269-26.2024.8.24.0041
Michele Minini Madeira
Fundacao Universidade do Contestado - Fu...
Advogado: Rubyo Tauscheck Becker
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 18:37