TJSC - 5001495-64.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
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11/07/2025 23:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IMKUN
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11/07/2025 23:51
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SAFRA S A
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11/07/2025 23:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LAURI DREHMER
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11/07/2025 15:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMKUN -> DCJE
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11/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:32
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 17:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 06/02/2025 16:11:23)
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09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURI DREHMER. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001495-64.2024.8.24.0242/SCAUTOR: LAURI DREHMERADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o aditamento do acordo de e. 25.1, e JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor. Suspensa a sua exigibilidade em razão da justiça gratuita, que ora defiro.
Presume-se que os honorários advocatícios foram acordados no pacto celebrado entre os litigantes, ou então poderão ser discutidos em processo autônomo, se for o caso (art. 85, §18, Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o processo. -
08/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 16:59
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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13/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9709423, Subguia 5024086
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20/02/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 06/02/2025 16:11:24)
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURI DREHMER. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:39
Homologada a Transação
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06/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/01/2025 17:02
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 10:21
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:33
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURI DREHMER. Justiça gratuita: Requerida.
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26/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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