TJSC - 5035056-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
12/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
04/08/2025 10:53
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
10/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA ZDRUIKOSKI BOHNERT. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035056-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TERESINHA ZDRUIKOSKI BOHNERTADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica. -
30/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA ZDRUIKOSKI BOHNERT. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001495-64.2024.8.24.0242
Lauri Drehmer
Banco Safra S A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 14:23
Processo nº 5042725-30.2022.8.24.0930
Edi de Mello
Banco Pan S.A.
Advogado: Victor Hugo Lopes da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 19:14
Processo nº 5003869-19.2025.8.24.0533
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Elton Luiz dos Santos de Oliveira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/06/2025 09:53
Processo nº 5001181-89.2022.8.24.0242
Expresso Cousseau LTDA
Lindosul Transportes Eireli
Advogado: Ederson Cesar Vendrame
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2022 16:57
Processo nº 5001361-91.2025.8.24.0051
Marlene Costa Pereira
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Caroline Nunes de Limas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 18:59