TJSC - 5019337-46.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059425-53.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 8
-
26/08/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50594255320258240000/TJSC
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:49
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50594255320258240000/TJSC
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019337-46.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JONAS VOLKMANNADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1264, afetou para julgamento a seguinte questão: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
E em 24/06/2024, a Corte Superior determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Assim, e também com fundamento no art. 1.037, inc.
II e §8º do CPC, anote-se a suspensão no sistema Eproc e aguarde-se o julgamento do Tema Repetitivo n. 1264 pelo STJ.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/06/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019337-46.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS VOLKMANN. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024894-59.2025.8.24.0090
Raquel da Silva
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 15:24
Processo nº 5002867-81.2023.8.24.0113
Rosemari Lourenco de Moraes
Cleverton Vedovato de Souza
Advogado: Ariane Maiara Soares Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2023 13:11
Processo nº 5000773-62.2025.8.24.0026
Ivo Domaszak
Francisco Domaszak
Advogado: Pier Gustavo Berri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 16:39
Processo nº 5023968-78.2025.8.24.0090
Maria Gorete de Souza Lemonje
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 13:54
Processo nº 5023414-48.2025.8.24.0930
Refrijo Comercio e Servicos de Climatiza...
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Luciano Fermino Kern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 14:59