TJSC - 5078839-65.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078839-65.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
31/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 22:35
Despacho
-
28/07/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078839-65.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
19/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 09:30
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
-
04/02/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 17:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
31/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Petição
-
28/11/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/11/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZNZ CONFECCOES LTDA.)
-
08/10/2024 12:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
03/07/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Petição
-
12/03/2024 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 18:50
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
23/08/2023 19:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2023 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5032850, Subguia 2641204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
15/02/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2023 10:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5032850, Subguia 2641204
-
14/02/2023 10:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5032850 - R$ 24,63
-
08/02/2023 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 18:26
Determinada a intimação
-
31/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50185040420208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001648-81.2025.8.24.0042
Raquel Susana Buzatto Franz
Maria de Lourdes Martens Buzatto
Advogado: Alexandro Tavares de Lemos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 20:22
Processo nº 5013542-52.2024.8.24.0054
Bem Vestir Comercio de Artigos do Vestua...
Dejanira Jose da Silva
Advogado: Daniela Kormann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 18:09
Processo nº 5043942-45.2024.8.24.0023
Instituicao Adventista Sul Brasileira De...
Waldemar Pacheco de Oliveira Filho
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2024 15:41
Processo nº 5000473-80.2024.8.24.0141
Osni Deluca
Municipio de Vitor Meireles/Sc
Advogado: Marcio Jose Pavanello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/02/2024 07:23
Processo nº 5002237-33.2025.8.24.0508
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Fernanda Batista Magagnin
Advogado: Blumenau - 1ª Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 17:04