TJSC - 5043393-98.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043393-98.2025.8.24.0023/SCAUTOR: REGINALDO ANDRE DA SILVEIRAADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)DESPACHO/DECISÃO1) Defiro o pedido de justiça gratuita. 4) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que ausente a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. -
11/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:11
Decisão interlocutória
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06/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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06/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043393-98.2025.8.24.0023/SCAUTOR: REGINALDO ANDRE DA SILVEIRAADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)DESPACHO/DECISÃOSegundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Dessa forma, não é a mera declaração juntada pelo pretendente que orienta o deferimento da gratuidade das despesas processuais, mas a real condição financeira demonstrada nos autos, consoante preceito constitucional.
Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) certidão do DETRAN-SC, a fins de comprovação de propriedade de automóvel; b) certidão do Registro de Imóveis, a fins de comprovação de propriedade de imóveis; c) declaração completa de IRPF dos últimos dois exercícios; d) o valor dos rendimentos mensais, se os tiver, comprovando com declaração de rendimentos expedida pelo empregador. -
01/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:25
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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29/06/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO ANDRE DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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