TJSC - 5065711-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição
-
23/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 09:22
Determinada a intimação
-
30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5065711-70.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: KARINE BEHRENDADVOGADO(A): WELLINGTON LIBARDONI (OAB SC066341) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 11 e concedo à parte embargante o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação do evento 5, sob pena de extinção e indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. -
04/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 10:03
Despacho
-
04/07/2025 09:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
03/07/2025 18:24
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5065711-70.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: KARINE BEHRENDADVOGADO(A): WELLINGTON LIBARDONI (OAB SC066341) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para regularizar sua representação processual, pois a assinatura aposta na procuração apresentada no doc. 2 - evento 1 difere daquela constante do documento de identificação (doc. 3 - evento 1), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC).
No mesmo prazo, intime-se para: a) comprovar o pagamento das custas nos processos 5065702-11.2025.8.24.0930 e 5011524-15.2025.8.24.0930, a teor do que dispõe o art. 486, § 2º, CPC, sob pena de extinção; b) corrigir o valor atribuído à causa, que "deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito" (STJ, AgRg no AREsp 166.547/ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 4-11-2014), sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, no mesmo prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas. -
08/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 16:18
Despacho
-
08/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINE BEHREND. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/05/2025 11:45
Distribuído por dependência - Número: 50949699620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052706-78.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural de Abelardo...
48.973.338 Jorge Luiz Almeida Serpa
Advogado: Manuela Martini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 10:30
Processo nº 5006456-82.2024.8.24.0069
Sergio Cruz Nogueira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 17:15
Processo nº 0143236-54.2007.8.24.0023
Thales Brognoli
Emerson Correa da Silva
Advogado: Andrea Faria Brognoli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 13:35
Processo nº 5001595-61.2025.8.24.0055
Mix Movel Comercio e Industria LTDA
Sergio Ricardo Olinek
Advogado: Mario Schiochet Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 15:19
Processo nº 5004020-48.2024.8.24.0103
Antonio Marcos Candido
Advogado: Karin Eduarda Pereira Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 11:37