TJSC - 5003482-22.2022.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003482-22.2022.8.24.0076/SC EXEQUENTE: FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) DESPACHO/DECISÃO A consulta ao CRC-JUD, pode ser acessada pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais que é de acesso público, conforme art. 13 do Provimento n. 46/2015 do CNJ: Art. 13. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais –CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.
De fato, cuida-se de diligência que pode ser realizada pelo próprio exequente, consoante entendimento do TJSC: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CRCJUD (CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL JUDICIAL).
DILIGÊNCIA ATINENTE QUE PODE SER REALIZADA PELO PRÓPRIO EXEQUENTE, BASTANDO QUE O INTERESSADO RECOLHA AS CUSTAS E OS EMOLUMENTOS.
ARTIGOS 1º E 13 AMBOS DO PROVIMENTO N. 46 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ E ART. 8 DO PROVIMENTO N. 11, DE 30.11.2013, DA CORREGEDOIRA GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023315-60.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE REJEITOU O PLEITO DE CONSULTA DE BENS EM ALGUNS SISTEMAS (CRC-JUD E CCS-BACEN) E INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO.
RECURSO DO BANCO EXEQUENTE.
MÉRITO. [...].
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC-JUD).
TENTATIVA DE LOCALIZAR EVENTUAIS REGISTROS DE CASAMENTO DO DEVEDOR OU DE ÓBITO DO CÔNJUGE.
INSUBSISTÊNCIA.
MEDIDA VIA PODER JUDICIÁRIO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA EXECUÇÃO.
ADEMAIS, POSSIBILIDADE DO BANCO EXEQUENTE DE DILIGENCIAR NESSE SENTIDO MEDIANTE O PAGAMENTO DE CUSTAS.
DECISÃO MANTIDA NO TOCANTE. [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035261-29.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2022).
Além destes, há inúmeras outras plataformas digitais que possibilitam ampla e geral pesquisa de patrimônio e dados dos devedores, disponíveis aos jurisdicionados e seus respectivos procuradores, tais como a Censec (censec.org.br), o portal Registradores (registradores.org.br), a Risc (central.centralrisc.com.br), o Srei (cnj.jus.br/sistemas/srei), o Registro (registrodeimoveis.org.br) e a Cori-SC (colegiorisc.org.br).
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se para requerer o que entender de direito. -
14/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
11/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
23/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003482-22.2022.8.24.0076/SC EXEQUENTE: FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) DESPACHO/DECISÃO O pedido foi indeferido no ev. 70.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. -
21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:58
Despacho
-
15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
11/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
20/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
20/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003482-22.2022.8.24.0076/SC EXEQUENTE: FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
05/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
05/06/2025 13:35
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
05/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:05
Despacho
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
30/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
23/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
25/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 13:42
Despacho
-
17/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
13/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
11/12/2024 03:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(M A MACHADO BORGES EIRELI)
-
22/10/2024 11:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/10/2024 18:53
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
04/10/2024 17:24
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
04/09/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:28
Juntado(a)
-
14/08/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/08/2024 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 18:42
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
11/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 14:19
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
08/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 16:43
Juntado(a)
-
22/03/2024 16:41
Despacho
-
26/02/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
05/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 333,39
-
05/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 60,88
-
01/02/2024 14:39
Expedição de Alvará
-
31/01/2024 17:47
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> TVOUN
-
31/01/2024 13:26
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - TVOUN -> DCJE
-
31/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
06/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2023 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003482-22.2022.8.24.0076/SC EXEQUENTE: FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIAL EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA EXECUTADO: M A MACHADO BORGES EIRELI EDITAL Nº 310047048131 JUIZ DO PROCESSO: MANOEL DONISETE DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): M A MACHADO BORGES EIRELI, cpf: 26.***.***/0001-03, endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 908 - Ianetama - 68745000, Castanhal/PA (Comercial) e Alameda Marcos Sagao Hasegawa, 6, sócio Marco Aurelio Machado Borges - Presidente Medicis - 68795000, Benevides/PA (Comercial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da penhora on line no valor de : R$ 380,22, efetuada em 25/4/2023, para manifestação em 5 (cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2023
-
08/08/2023 17:49
Expedição de Edital - intimação
-
07/07/2023 13:36
Despacho
-
07/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
25/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
25/04/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009475790. Valor transferido: R$ 372,63
-
24/04/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 02:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
21/04/2023 02:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(M A MACHADO BORGES EIRELI)
-
19/04/2023 20:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/03/2023 17:20
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
07/03/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:44
Juntada de Petição
-
23/02/2023 11:44
Juntada de Petição
-
26/01/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
13/01/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2022 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 13/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/01/2023
-
24/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2022
-
24/10/2022 17:00
Expedição de Edital - intimação
-
24/10/2022 14:47
Despacho
-
28/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:56
Distribuído por dependência - Número: 50007227120208240076/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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