TJSC - 5076734-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076734-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRA JAQUESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
02/09/2025 11:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 18:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50460735120258240930/TJSC referente ao evento 13
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25/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:27
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA JAQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076734-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRA JAQUESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
27/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:20
Despacho
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27/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:45
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA JAQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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