TJSC - 5096954-03.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5096954-03.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada de que a restituição de taxas de serviços judiciários e de despesas processuais pagas e não utilizadas deverá ser processada na forma da Resolução CM n. 10 (Conselho da Magistratura) de 27 de agosto de 2019, publicada no DJE 3133, devendo ser realizada direto para o Conselho do FRJ, acessando o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). (Art. 1º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais e de despesas processuais, quando couber, poderá ser requerida: I - após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão; II - 15 (quinze) dias após seu recolhimento, quando o processo não tiver sido distribuído; ou III - após o cancelamento da distribuição: a) no SAJ, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no eproc; ou b) no eproc, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no SAJ. § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, antes do arquivamento do processo deverá ser apurada a existência de valores a restituir pelo contador judicial ou pelo secretário de câmara, e, em caso positivo: I - o advogado da parte deverá ser intimado, ao qual se enviará memória de cálculo dos valores a restituir; e II - a guia de recolhimento judicial relativa ao valor a ser restituído deverá ser vinculada ao processo judicial, caso ainda não esteja. § 2º Intimado o advogado da parte, o processo judicial poderá ser arquivado, independentemente da formulação ou da tramitação do requerimento administrativo de restituição.
Art. 2º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais ou de despesas processuais deverá ser requerida ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, devendo o requerimento ser protocolado nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça). -
08/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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26/03/2025 05:37
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/03/2025 22:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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20/03/2025 22:26
Custas Satisfeitas - Parte: ALCIDES VALMIR SOARES
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20/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 22:26
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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20/03/2025 13:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/03/2025 13:19
Transitado em Julgado
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20/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/03/2025 07:50
Juntada de Consulta Renajud
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24/02/2025 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:07
Juntada de Petição
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08/11/2024 09:37
Juntada de Petição
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18/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/10/2024 04:19
Juntada de Petição
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10/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/10/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG073736
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22/07/2024 10:35
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 23:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
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12/04/2024 17:58
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/04/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7586789, Subguia 3887083 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 459,81
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27/03/2024 08:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7586789, Subguia 3887083
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27/03/2024 08:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7586789 - R$ 459,81
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27/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:45
Decisão interlocutória
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26/02/2024 19:42
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 20:20
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/12/2023 22:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
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16/11/2023 10:32
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/10/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 11:13
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 14:51
Juntada de Petição
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11/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6596201, Subguia 3410634 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 863,70
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10/10/2023 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6596201, Subguia 3410634
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10/10/2023 13:40
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6596201 - R$ 863,70
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10/10/2023 13:40
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6596192 - R$ 426,72
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10/10/2023 13:39
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6596192 - R$ 426,72
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10/10/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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