TJSC - 5018504-20.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:26
Decisão interlocutória
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05/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 01:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018504-20.2024.8.24.0022/SC AUTOR: JOAO AMARILDO ALMEIDAADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUS DESPACHO/DECISÃO Considerando que o autor deixou de apresentar Perfil Profissiográfico Previdenciário a respeito dos períodos em deseja reconhecer o tempo especial, destaco que não foram comprovadas quais eram as atividades por ele desenvolvidas nos referidos períodos, listados abaixo: - Na empresa PEPSICO & CIA, no período de 19-9-1995 a 6-11-2003; - Na empresa IRAPURU TRANSPORTES LTDA, no período de 5-8-2004 a 24-1-2005; - Na empresa TRANSBEWECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, no período de 3-7-2006 a 15-1-2007; - Na empresa IZOMIR TRANSPORTES LTDA, no período de 1-6-2007 a 6-12-2007; - Na empresa MECANICA AGRICOLA ROV LTDA, no período de 1-8-2009 a 31-5-2011; Sendo assim, necessária a juntada aos autos de PPP dos períodos acima expostos, para fins de comprovação das atividades exercidas, possibilitando a realização de prova pericial.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os PPPs dos respectivos períodos e empresas.
Intime(m)-se.
Cumpra-se -
11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:17
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018504-20.2024.8.24.0022/SCAUTOR: JOAO AMARILDO ALMEIDAADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUSATO ORDINATÓRIO1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. 2.
Requerida a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e declinar, resumidamente, os fatos que com ela pretende esclarecer, ficando limitada esta prova, desde já, ao número de 10 testemunhas, sendo 3 para cada fato (CPC, art. 357, § 6°). 3.
Advirtam-se as partes que deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas juntamente com a especificação das provas, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4°). 4.
Ficam as partes cientes de que eventual audiência de instrução e julgamento ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial. Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo - que deverá ser juntada com o rol de testemunhas -, admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual. Entretanto, ficam as partes desde já advertidas de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositivos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência, circunstância esta a ser sopesada quando da apreciação das provas (a quem pertencia o ônus e se, efetivamente, desincumbiu-se).
Havendo pedido de participação virtual, para auxiliar a organização do ato, deverão as partes e/ou testemunhas informar telefone para contato / WhatsApp. 5.
Deverão as partes e/ou testemunhas informar, ainda, eventual necessidade de comparecimento na sala passiva da comarca de sua residência, caso não residente em município pertencente à comarca de Curitibanos. -
20/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão - 06/03/2025 12:20:28)
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05/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/12/2024 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 19:44
Decisão interlocutória
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08/10/2024 15:28
Juntada de Petição
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01/10/2024 00:18
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:49
Decisão interlocutória
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19/08/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO AMARILDO ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/08/2024 03:10
Conclusos para decisão
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16/08/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO AMARILDO ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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