TJSC - 5100894-78.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2025 07:06 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2025 05:35 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSFP 
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                                            08/08/2025 05:35 Custas Satisfeitas - Parte: ANA VALDETE GARCIA SELONKE 
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                                            08/08/2025 05:35 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV 
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                                            08/08/2025 04:22 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE 
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                                            08/08/2025 04:22 Transitado em Julgado 
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                                            08/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/07/2025 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/06/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/06/2025 10:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            26/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100894-78.2023.8.24.0023/SCEXECUTADO: ANA VALDETE GARCIA SELONKEADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
 
 Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
 
 Custas pela parte exequente, observada a isenção dos entes públicos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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                                            25/06/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/06/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/06/2025 14:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/06/2025 14:31 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            25/09/2024 13:09 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2024 13:07 Alterado o assunto processual 
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                                            04/06/2024 16:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            04/06/2024 07:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/06/2024 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/04/2024 08:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/04/2024 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2024 14:32 Juntada de Petição 
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                                            29/02/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/01/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            26/01/2024 01:04 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC) 
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                                            25/01/2024 12:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2023 07:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            30/11/2023 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2023 15:41 Despacho 
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                                            30/11/2023 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 15:28 Distribuído por dependência - Número: 50020737820198240023/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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