TJSC - 5000669-12.2023.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:36
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 00:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000669-12.2023.8.24.0068/SC EXEQUENTE: VALMOR DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC). -
18/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:22
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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16/06/2025 18:33
Decisão interlocutória
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24/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SARUN
-
17/02/2025 12:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIOR ISRAEL ZILIO)
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12/02/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/12/2024 18:27
Remetidos os Autos - SARUN -> FNSCONV
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16/12/2024 18:27
Decisão interlocutória
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16/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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17/08/2024 17:29
Decisão interlocutória
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13/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 15:02
Despacho
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28/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2023 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2023 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/10/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001398-02.2022.8.24.0059/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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06/10/2023 19:04
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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29/09/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/09/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:28
Decisão interlocutória
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27/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2023 18:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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21/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SARUN
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12/09/2023 12:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIOR ISRAEL ZILIO)
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11/09/2023 20:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/08/2023 19:01
Remetidos os Autos - SARUN -> FNSCONV
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28/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 15:14
Determinada a citação
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26/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:13
Distribuído por dependência - Número: 50017018620228240068/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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