TJSC - 5016911-31.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016911-31.2025.8.24.0018/SC AUTOR: CLB ARQUITETURA EIRELIADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do aviso de recebimento retro, por meio do qual se infere que a citação/intimação da parte ré restou inexitosa, pelo motivo "Endereço insuficiente: faltou apto", conforme Evento 31, fica intimada então a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar endereço da parte adversa, sob pena de extinção do feito. Chapecó/SC, 27/08/2025. -
27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/07/2025 19:46
Determinada a citação
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24/07/2025 16:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Virtual 1 - 23/09/2025 16:30
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24/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016911-31.2025.8.24.0018/SC AUTOR: CLB ARQUITETURA EIRELIADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) DESPACHO/DECISÃO Da emenda à inicial Intime-se a parte autora, em caráter excepcional, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que cumpra na integralidade a determinação de evento 4, ATOORD1, indicando endereço eletrônico e número telefônico de ambas as partes, bem como, a juntada de comprovante de inscrição e situação cadastral devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Chapecó (SC), assinado digitalmente. -
15/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016911-31.2025.8.24.0018/SC AUTOR: CLB ARQUITETURA EIRELIADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação expressa da parte autora (evento 8, PET1), concedo, em caráter excepcional, novo prazo de 10 (dez) dias para cumprir a determinação de evento 4, ATOORD1 e realizar a juntada dos documentos ora solicitados, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o contrato social e o instrumento de procuração devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Até porque, como vem decidindo a Corte Catarinense, "a exigência de procuração atual e específica encontra respaldo em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na jurisprudência deste Tribunal e na Nota Técnica CIJESC n. 3/2022, constituindo medida necessária ao combate da advocacia predatória" ressaltando, ainda, que "a recomendação do CNJ sobre litigância abusiva (outubro/2024) reforça a necessidade de medidas rigorosas para garantir a legitimidade das ações judiciais". (TJSC, Apelação n. 5011155-20.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 03-12-2024).
Cumpra-se.
Chapecó (SC), assinado digitalmente. -
20/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLB ARQUITETURA EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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