TJSC - 5000270-84.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000270-84.2025.8.24.0141/SC EXEQUENTE: INDÚSTRIA DE MADEIRAS NITERÓI LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886)ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401)ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569)ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504)EXECUTADO: CERAMICA BOSSE LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 15 dias, se manifestare(m) quanto aos cálculos da Divisão de Contadoria Judicial Estadual.
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000270-84.2025.8.24.0141/SC EXEQUENTE: INDÚSTRIA DE MADEIRAS NITERÓI LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886)ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401)ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569)ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504)EXECUTADO: CERAMICA BOSSE LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por INDÚSTRIA DE MADEIRAS NITERÓI LTDA contra CERAMICA BOSSE LTDA.
 
 A parte executada, intimada para cumprimento voluntário da obrigação, apresentou impugnação pela qual alegou, em síntese, o excesso de execução (evento 33.1).
 
 A parte exequente combateu a tese defensiva (evento 38.1).
 
 O feito foi encaminhado à contadoria para apuração do débito (40.1).
 
 Cálculo apresentado no evento 42.1.
 
 O executado impugnou o cálculo do contabilista do juízo (49.1).
 
 O contador prestou informações complementares (52.1).
 
 Nova impugnação do devedor (59.1).
 
 Decido Dispõe o CPC que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput).
 
 Na impugnação, o executado poderá alegar, entre outros: o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (art. 525, §1º, V, do CPC).
 
 O CPC dispõe que: Art. 231.
 
 Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; [...] 523.
 
 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
 
 O AR de citação foi efetivamente juntado ao processo na data de 4 de abril de 2024.
 
 Processualmente, a citação está perfectibilizada a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos, ato que deflagra o prazo para resposta.
 
 Por corolário, a data da citação é aquela da efetiva juntada do instrumento de confirmação da convocação ao feito, no caso, o dia 4 de abril de 2024.
 
 Quanto à aplicação da multa estabelecida no art. 523, decorrido o prazo para pagamento, sua incidência é consectária da Lei, não servindo a impugnação como instrumento para obstar a sua incidência.
 
 Desta feita, acolho em parte a impugnação apresentada, tão somente para reconhecer o dia 4.4.2024 como marco inicial para contabilização dos consectários legais, nos termos do título judicial.
 
 Encaminhe-se o feito à contadoria para realização de novo cálculo, conforme as balizas ora fixadas.
 
 Aportado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
 
 Impugnado o cálculo, devolva-se o feito à contadoria para que o contabilista do juízo preste esclarecimentos adicionais ou promova a correção do cálculo, no prazo de 30 dias.
 
 Aportadas as informações/cálculo, intimem-se as partes para nova manifestação, no prazo de 15 dias.
 
 Tudo feito ou na ausência de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito, visando a satisfação do débito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995).
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                                            03/09/2025 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 18:14 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PEUUN 
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                                            02/09/2025 16:37 Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PEUUN -> DCJE 
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                                            01/09/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            27/08/2025 11:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            12/08/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54 
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                                            11/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54 
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                                            08/08/2025 12:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54 
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                                            08/08/2025 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 13:44 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PEUUN 
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                                            06/08/2025 16:09 Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PEUUN -> DCJE 
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                                            06/08/2025 15:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/08/2025 15:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            21/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45 
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                                            18/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000270-84.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50004564420248240141/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: INDÚSTRIA DE MADEIRAS NITERÓI LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886)ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401)ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569)ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504)EXECUTADO: CERAMICA BOSSE LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 16/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
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                                            17/07/2025 12:51 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45 
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                                            17/07/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 17:22 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PEUUN 
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                                            16/07/2025 17:21 Juntada - Cálculo processual nº 389465 - versão 1 
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                                            16/07/2025 12:28 Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PEUUN -> DCJE 
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                                            16/07/2025 01:10 Despacho 
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                                            14/07/2025 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            02/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            01/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000270-84.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50004564420248240141/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: INDÚSTRIA DE MADEIRAS NITERÓI LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886)ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401)ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569)ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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                                            30/06/2025 13:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            30/06/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            12/06/2025 17:17 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 12/06/2025 
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                                            10/05/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            07/05/2025 18:12 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARCO AURELIO RIBEIRO 
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                                            07/05/2025 17:23 Expedição de Mandado - PEUCEMAN 
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                                            07/05/2025 09:59 Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEUUN 
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                                            07/05/2025 09:59 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CERAMICA BOSSE LTDA) 
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                                            06/05/2025 14:01 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            23/04/2025 15:18 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/04/2025 16:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/04/2025 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 08:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/03/2025 15:25 Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais 
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                                            28/03/2025 14:08 Remetidos os Autos - PEUUN -> FNSCONV 
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                                            27/03/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/03/2025 15:20 Despacho 
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                                            26/03/2025 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 14:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/02/2025 12:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 17:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/02/2025 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/02/2025 14:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/02/2025 08:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/02/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 17:47 Determinada a citação 
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                                            28/01/2025 17:50 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 17:03 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 17:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/01/2025 17:03 Distribuído por dependência - Número: 50004564420248240141/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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