TJSC - 5013661-06.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:59
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Confirmação de Testamento Nº 5013661-06.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE: DENISE MATOS DE LIMAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)REQUERENTE: GISELE MATOS DE LIMA VENTURAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)REQUERENTE: HUMBERTO MATOS DE LIMAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)REQUERENTE: JOAQUINA TEREZINHA MATOS DE LIMAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente quanto ao pedido de prorrogação do prazo para abertura do inventário, por se tratar de prazo dilatório não são previstas sanções internas ao processo no caso de instauração após o prazo legal conforme art. 611 do CPC.
Portanto, defiro a prorrogação do prazo para ajuizamento do inventário, ciente os requerentes de que o deferimento não tem o condão de afastar a aplicabilidade da multa prevista no art. 13 da Lei Estadual n. 16.136/2004. 2.
Com relação ao pedido de nomeação de inventariante provisório, este não cabe deferimento.
A nomeação de inventariante deverá ocorrer apenas junto ao processo de inventário e até que se preste o compromisso de inventariante, a administração caberá àqueles descritos no art. 1.797 do CC. 3.
Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput, do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis.
De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade.
Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. 4. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC).
Autorizo a citação por whatsapp, na forma da Circular n. 222/2020.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 5. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
07/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:27
Decisão interlocutória
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27/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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26/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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26/06/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
Confirmação de Testamento Nº 5013661-06.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE: DENISE MATOS DE LIMAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)REQUERENTE: GISELE MATOS DE LIMA VENTURAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)REQUERENTE: HUMBERTO MATOS DE LIMAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)REQUERENTE: JOAQUINA TEREZINHA MATOS DE LIMAADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
25/06/2025 21:37
Conclusos para decisão
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25/06/2025 21:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10727423, Subguia 5604417 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.732,57
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25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUMBERTO MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE MATOS DE LIMA VENTURA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 13:50
Link para pagamento - Guia: 10727423, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5604417&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5604417</a>
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25/06/2025 13:50
Juntada - Guia Gerada - DENISE MATOS DE LIMA - Guia 10727423 - R$ 1.732,57
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25/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE MATOS DE LIMA VENTURA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUMBERTO MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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