TJSC - 5014477-09.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014477-09.2025.8.24.0038/SCAUTOR: MARCIA MOREIRA DA SILVA GORAYEBADVOGADO(A): JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de condenar o Município de Joinville ao pagamento da diferença relativa à indenização da licença prêmio não usufruída, computando em sua base de cálculo todos os vencimentos (100%), vantagens e auxílios, com exceção da gratificação natalina e o abono de férias.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data do pagamento administrativo feito a menor (Temas 810/STF e 905/STJ) até a citação, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos da EC n° 113/2021.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/1995.
Transitada esta em julgado, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar os cálculos do montante que entende devido, nos moldes da Orientação CGJ nº 73/2019 (Execução Invertida), dos quais deverá ser intimado o credor, cientificado que, em caso de discordância, deverá dar início ao Cumprimento de Sentença.
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 02:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:49
Determinada a citação
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08/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:25
Alterado o assunto processual - De: Licença Prêmio - Para: Pagamento em Pecúnia
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04/04/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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