TJSC - 5012408-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5012408-04.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EMILIA DO CARMO SCHMIDTADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP (OAB SC009986)ADVOGADO(A): MARLON MORAES (OAB SC037947) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários completos (Banco; agência (obrigatoriamente com dígito verificador)1 e conta, se corrente ou poupança - com dígito.
Em caso de conta bancária da Caixa Econômica Federal, deverá ser informada, adicionalmente aos demais dados, a operação) e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como endereço de e-mail (parte e/ou procurador) para a comunicação de pagamento.
Os dados solicitados são necessários para que o Cartório possa emitir a requisição de pagamento vinculada ao presente feito. 1.
O realce quanto à necessidade do dígito verificador se baseia na constatação de preenchimentos incorretos desse item, ocasionando atrasos no pagamento, haja vista que o sistema de emissão de RPV não permite a conclusão da requisição sem que tenha sido informado o dígito verificador da agência bancária. -
26/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012408-04.2025.8.24.0038/SCAUTOR: EMILIA DO CARMO SCHMIDTADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP (OAB SC009986)ADVOGADO(A): MARLON MORAES (OAB SC037947)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de condenar o Município de Joinville ao pagamento da diferença relativa à indenização da licença prêmio não usufruída, computando em sua base de cálculo todos os vencimentos (100%), vantagens e auxílios, com exceção da gratificação natalina e o abono de férias.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data do pagamento administrativo feito a menor (Temas 810/STF e 905/STJ) até a citação, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos da EC n° 113/2021.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/1995.
Transitada esta em julgado, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar os cálculos do montante que entende devido, nos moldes da Orientação CGJ nº 73/2019 (Execução Invertida), dos quais deverá ser intimado o credor, cientificado que, em caso de discordância, deverá dar início ao Cumprimento de Sentença.
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 09:36
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:02
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 02:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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02/04/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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02/04/2025 18:36
Decisão interlocutória
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26/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:42
Alterado o assunto processual - De: Licença-Prêmio - Para: Pagamento em Pecúnia
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26/03/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIA DO CARMO SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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