TJSC - 5014459-07.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014459-07.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ZILDA CARMEN CORTELINIADVOGADO(A): CARLOS EURICO FONTES FILHO (OAB SC054110)ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO RODRIGUES ANDRADE (OAB SC063294) DESPACHO/DECISÃO I.
Comprovada a hipossuficiência financeira, defiro o benefício da Justiça gratuita.
II.
Em face da inexistência nesta comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.
III.
Assim, cite-se a parte requerida, na forma da lei, para responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, caso não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 246 e ss., 335, III, e 344 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para decisão (art. 307, caput, do CPC).
IV.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 307, parágrafo único, 350 e 351, CPC), oportunidade em que também deverá especificar as provas que efetivamente ainda pretende produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento.
V. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada.
VI. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e.
Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL).
V.I. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada.
VII. Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos. -
03/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:56
Determinada a citação
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014459-07.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ZILDA CARMEN CORTELINIADVOGADO(A): JOAO EDUARDO RODRIGUES ANDRADE (OAB SC063294) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, nos moldes da Portaria nº 1/2019, comprovar sua condição de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, devendo trazer aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos, extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, certidão de propriedade de bens móveis imóveis e automóveis, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
25/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:24
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILDA CARMEN CORTELINI. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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