TJSC - 5050560-06.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050560-06.2024.8.24.0023/SC AUTOR: JONAS SPIESSADVOGADO(A): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)RÉU: ZANEY AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB SP297259) DESPACHO/DECISÃO Cuido de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em desfavor da decisão que determinou a inclusão de instituição financeira no polo passivo, ao argumento que incorreu em omissão sobre as teses aventadas em réplica de ausência de relação com esta empresa.
A parte contrária apresentou contrarrazões.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando o recurso proposto, evidente se tratar de mero inconformismo da parte com a conclusão do juízo.
Isso porque inexiste omissão na decisão que determinou a inclusão do banco no polo passivo, mormente quando fundamentada a necessidade de figurar no polo passivo.
Muito embora a parte autora defenda que não possui relação com aquela empresa, fato é que os valores intermediados pela parte requerida são fornecidos pelo banco Porto Seguro.
Desta forma, eventual rescisão do pacto, conforme pretendido pela autora, afeta diretamente a instituição financeira, ainda que não haja relação direta entre o demandante e o banco.
Portanto, por figurar no contrato que visa ser rescindido, mister se faz a inclusão da instituição financeira no polo passivo.
Neste contexto, frisa-se que os embargos não se prestam a rediscutir o mérito da demanda, de modo que o descontentamento com a decisão deve ser manejado com o uso do recurso adequado.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração propostos e mantenho a decisão anterior conforme proferida.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 19:12
Juntada de Petição
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24/06/2024 21:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2024 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 08:01
Determinada a citação
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14/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7889755, Subguia 4035246 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.053,04
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10/05/2024 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7889755, Subguia 4035246
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10/05/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - JONAS SPIESS - Guia 7889755 - R$ 1.053,04
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10/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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