TJSC - 5015220-34.2025.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 15:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015220-34.2025.8.24.0033/SC AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em todos os processos comuns importaria em tumulto na pauta de audiência, com consecutivo aumento da morosidade processual, em nítido prejuízo às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC.
Não obstante, as partes poderão peticionar, a qualquer momento, a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será rápida e devidamente apreciado pelo juízo. 2.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Cumpra-se preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res.
CNJ 455, de 27.04.2022).
Ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se em conformidade com o contido no disposto no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade da ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§§1º-B e C do artigo 246 do Código de Processo Civil). 2.1.
Desde já, autorizo a citação da parte requerida pelo WhatsApp, devendo estar/ser indicado o contato telefônico.
Anoto que as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Como forma de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n, 265/2020, consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informações prestadas pela parte autora.
Faça constar também que será necessária a expressa confirmação do recebimento do documento relativo à intimação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem.
Ressalve-se, finalmente, que não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte citada/intimada ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 3. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 4.
Concluídas as etapas acima, considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 5.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). 6.
Cumpridos os itens acima, retornem conclusos no localizador "Cls Triagem". -
16/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:05
Determinada a citação
-
12/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10559045, Subguia 5511222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
-
03/06/2025 18:54
Link para pagamento - Guia: 10559045, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5511222&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5511222</a>
-
03/06/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 10559045 - R$ 355,87
-
03/06/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004123-94.2024.8.24.0090
Gabriel Colombo
Igs Autopecas Locacao Automecanica e Com...
Advogado: Maria Isabel da Silva Franco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2024 12:08
Processo nº 5012995-12.2024.8.24.0054
Silvana Loch
Luiz Carlos da Costa
Advogado: Aline Josiani da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2024 17:51
Processo nº 5050560-06.2024.8.24.0023
Jonas Spiess
Zaney Agenciamento de Negocios LTDA
Advogado: Joao Raphael Plese de Oliveira Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 13:18
Processo nº 5002750-41.2025.8.24.0139
R3Ka Gestao de Recebiveis LTDA
Lorenzo Vieira Correa
Advogado: Julio Henrique Kipper
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 16:25
Processo nº 5012771-39.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Roni Gabriel Cardoso
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 15:01