TJSC - 5010218-68.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010218-68.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ALECHANDRE DE BORBA COELHOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Considerando que os honorários periciais não foram depositados (Evento 59), intime-se o instituto réu para, derradeiramente, em prazo de até 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento.
Não cumprida a diligência no prazo, expeça-se mandado de sequestro independente de nova conclusão.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010218-68.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ALECHANDRE DE BORBA COELHOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)ATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não concordando com a proposta, caso ainda não conste nos autos manifestação sobre a perícia, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial. -
20/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010218-68.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ALECHANDRE DE BORBA COELHOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)ATO ORDINATÓRIOTendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC).
Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação.
Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo. -
27/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:39
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 21
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26/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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22/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22, 23, 25, 27 e 28
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10/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 15:07
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 13/05/2025 15:00
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10/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:23
Decisão interlocutória
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18/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALECHANDRE DE BORBA COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/03/2025 16:34
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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13/03/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALECHANDRE DE BORBA COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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