TJSC - 5002357-19.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            17/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            16/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002357-19.2025.8.24.0139/SCRELATOR: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLONAUTOR: HELENA SOARES GONCALVESADVOGADO(A): MARCIA LACERDA ALVARES (OAB SC068901B)ADVOGADO(A): BIANCA GOULARTE VICENTE (OAB SC040782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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                                            15/07/2025 16:37 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            15/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/07/2025 10:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/07/2025 18:35 Juntada de Petição 
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                                            05/07/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            27/06/2025 20:52 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/06/2025 19:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            24/06/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            23/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            22/06/2025 22:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/06/2025 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/06/2025 15:36 Expedição de ofício 
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                                            20/06/2025 15:15 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA 
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                                            20/06/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 14:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/06/2025 14:28 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/06/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            17/06/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 12:38 Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0201 para IIR0201) 
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                                            17/06/2025 12:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (POD0201 para PEL0201) 
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                                            17/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            17/06/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5002357-19.2025.8.24.0139/SC AUTOR: HELENA SOARES GONCALVESADVOGADO(A): MARCIA LACERDA ALVARES (OAB SC068901B)ADVOGADO(A): BIANCA GOULARTE VICENTE (OAB SC040782) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando os autos, verifica-se que este processo foi originalmente distribuído à Comarca de Porto Belo, tendo sido, posteriormente, redistribuído de forma automática à 1ª Vara da Comarca de Pomerode, nos termos do Projeto Jurisdição Ampliada.
 
 Contudo, por não se tratar de matéria afeta à competência da 1ª Vara de Pomerode, esta declinou da competência em favor da 2ª Vara da mesma comarca, esta última que detém, em tese, competência para processar e julgar feitos nos quais o Estado de Santa Catarina figura no polo passivo (Fazenda Pública).
 
 Em que pese tal competência, salvo melhor juízo, necessária a devolução dos autos à comarca de origem para a redistribuição automática do feito, nos termos da resolução que disciplina o tema (Resolução TJSC nº 15/2021). Isso porque, conforme dispõe a Resolução TJSC nº 15/2021, o Projeto Jurisdição Ampliada tem por finalidade equalizar a carga de trabalho entre unidades judiciárias com a mesma competência no primeiro grau de jurisdição, de modo a promover maior produtividade e celeridade na prestação jurisdicional.
 
 Nesse contexto, o art. 2º da resolução, com a redação conferida pela Resolução TJSC nº 43/2024, estabelece que os juízes das varas integrantes do projeto passarão a exercer jurisdição de forma concorrente exclusivamente sobre os processos das classes e dos assuntos definidos nos Anexos I e II da norma, observadas, contudo, as competências específicas de cada unidade judiciária.
 
 Veja-se: Art. 2º-A Os juízes de direito das 1ª e 2ª varas das comarcas de entrância final que integrarão o programa passarão a exercer a jurisdição de forma concorrente sobre o território dos municípios selecionados, exclusivamente para o processamento e o julgamento de ações judiciais das classes e dos assuntos definidos nos anexos I e II desta resolução, ressalvada a competência do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá, observada a competência específica de cada vara, de acordo com o cronograma a seguir estabelecido: (Acrescentado pelo art. 3º da Resolução TJ n. 43 de 6 de novembro de 2024) (grifou-se) Desse modo, a redistribuição de feitos pelo Projeto ocorre de maneira automatizada, com base na média de entrada processual mensal aferida entre as unidades participantes, de modo que as varas que estiverem abaixo dessa média receberão os processos excedentes das demais.
 
 O sistema busca, assim, garantir que cada unidade receba, mensalmente, um volume semelhante de novas ações, promovendo o equilíbrio da carga de trabalho.
 
 No presente caso, a redistribuição manual do feito da 1ª para a 2ª Vara de Pomerode, realizada fora do sistema automatizado previsto no Projeto Jurisdição Ampliada, faz com que a 2ª Vara receba, além dos feitos que já lhe são automaticamente atribuídos pelo projeto, também os processos redistribuídos manualmente pela 1ª Vara, o que interfere no equilíbrio do número de novas ações recebidas.
 
 Vale registrar que tal questão foi encaminhada à Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, que sugeriu a correção da classe, assunto e competência e, na sequência, a devolução do processo à origem, com os seguintes movimentos: Redistribuído por sorteio em razão de incompetência ou Redistribuído por prevenção ao juízo. Diante disso, impõe-se a devolução do feito à Comarca de Porto Belo, sua origem, com movimentação "Redistribuído por sorteio em razão da incompetência" ou "Redistribuído por prevenção ao juízo", a fim de viabilizar uma nova redistribuição automática pelo sistema do Projeto Jurisdição Ampliada, conforme os critérios objetivos estabelecidos pela Resolução TJ n. 43 de 6 de novembro de 2024.
 
 Diante da tutela de urgência pleiteada, cumpra-se, com urgência.
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                                            16/06/2025 19:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 19:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 19:34 Decisão interlocutória 
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                                            16/06/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/06/2025 17:28 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/05/2025 10:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 10:09 Determinada a intimação 
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                                            14/05/2025 18:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/05/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 19:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (POD0101 para POD0201) 
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                                            12/05/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2025 14:35 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            09/05/2025 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 12:23 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 06/05/2025 18:46:09) 
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                                            09/05/2025 12:23 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10335665, Subguia 5386334 
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                                            09/05/2025 12:23 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 06/05/2025 18:46:11) 
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                                            09/05/2025 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA SOARES GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/05/2025 18:48 Juntada de Petição 
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                                            06/05/2025 18:45 Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para POD0101) 
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                                            06/05/2025 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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