TJSC - 5014641-90.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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07/08/2025 17:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO PAULO MELLEU SERVEIRA
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07/08/2025 17:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DAVID MELLEU VON ZEIDLER DA SILVA
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07/08/2025 10:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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07/08/2025 10:52
Transitado em Julgado
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06/08/2025 17:13
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO03CV
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22/07/2025 23:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5014641-90.2025.8.24.0064/SCREQUERENTE: DAVID MELLEU VON ZEIDLER DA SILVAADVOGADO(A): JULIA CERVEIRA CORREA (OAB RS109233)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inaugural e, com fundamento no art. 77, §2º, da Lei n. 6.015/1973, autorizo a cremação do corpo de JOAO PAULO MELLEU SERVEIRA, qualificado nos autos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se alvará para cremação, com urgência.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, remetam-se os autos à Unidade Competente.
São José/SC, na data da assinatura digital. -
26/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 10:00
Remetidos os Autos - PLANTAO -> SOO03CV
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26/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 09:38
Expedição de Alvará
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26/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PAULO MELLEU SERVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID MELLEU VON ZEIDLER DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 09:07
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 22:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 22:27
Conclusos para decisão
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25/06/2025 22:15
Juntada de Petição
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25/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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25/06/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 20:18
Remetidos os Autos - SOO03CV -> PLANTAO
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25/06/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID MELLEU VON ZEIDLER DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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