TJSC - 5004569-47.2024.8.24.0042
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004569-47.2024.8.24.0042/SC RÉU: PROTEFORT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): VALERIANO APARECIDO MEDEIROS (OAB PR038415) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Sendo assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica, os últimos três balancetes, devidamente assinados pelo contador responsável e pelo administrador da empresa e demais documentos necessários a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
01/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:32
Redistribuído por sorteio - (MVH0101 para BGC02CV01)
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26/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 18:40
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 02:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004569-47.2024.8.24.0042/SCAUTOR: GISELI ANDREIA RIVAADVOGADO(A): AVELINO DA COSTA (OAB SC058777)RÉU: PROTEFORT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): VALERIANO APARECIDO MEDEIROS (OAB PR038415)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO: Ante todo o exposto, forte no art. 64, § 2.º, do CPC, resta acolhida a exceção de incompetência territorial articulada pela requerida para determinar a remessa do caderno eletrônico à Comarca de Biguaçú/SC. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e remeta-se ao Juízo acima referido. Maravilha/SC, data da assinatura eletrônica. -
18/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:20
Terminativa - Declarada incompetência
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27/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:12
Juntada de Petição - PROTEFORT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR (PR038415 - VALERIANO APARECIDO MEDEIROS)
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11/03/2025 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
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21/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/12/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELI ANDREIA RIVA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/11/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2024 09:41
Determinada a citação
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12/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELI ANDREIA RIVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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