TJSC - 5015109-80.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:15
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10991726, Subguia 5753379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 490,27
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30/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 20:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/07/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 10991726, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/p
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28/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:20
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 10991726 - R$ 490,27
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28/07/2025 20:20
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: JOSE ERIVANALDO DA SILVA
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28/07/2025 20:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 22/07/2025 12:35:32)
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28/07/2025 20:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10940818, Subguia 5724275
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28/07/2025 20:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 22/07/2025 12:35:34)
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22/07/2025 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 12:37
Transitado em Julgado
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22/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ERIVANALDO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição - CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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01/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015109-80.2025.8.24.0023/SCAUTOR: JOSE ERIVANALDO DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:43
Homologada a Transação
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20/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:46
Despacho
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06/05/2025 12:17
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 06:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:14
Despacho
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07/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 17:29
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNSURBA10)
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10/02/2025 17:29
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:27
Terminativa - Declarada incompetência
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10/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ERIVANALDO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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