TJSC - 5031253-81.2024.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:16
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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07/07/2025 22:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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07/07/2025 22:51
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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07/07/2025 22:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SINTIA SUTIL DE JESUS
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07/07/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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07/07/2025 15:57
Transitado em Julgado
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031253-81.2024.8.24.0018/SCAUTOR: SINTIA SUTIL DE JESUSADVOGADO(A): TATIANA ENDRES GARCIA (OAB RS061420)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Por conseguinte, na hipótese de ter sido deferida tutela provisória no curso da demanda, resta esta revogada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
24/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 03:10
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SINTIA SUTIL DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 02:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:32
Determinada a intimação
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11/11/2024 10:41
Juntada de Petição
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11/11/2024 08:33
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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04/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO03CV01 para FNSURBA15)
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04/10/2024 11:55
Alterado o assunto processual
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04/10/2024 11:00
Terminativa - Declarada incompetência
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03/10/2024 18:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SINTIA SUTIL DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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