TJSC - 0002651-82.2002.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002651-82.2002.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: NEUZA SCHEFFER LUIZADVOGADO(A): JOSE DIOGO LANGORT FAGUNDES JUNIOR (OAB RS086637)ADVOGADO(A): THIAGO GUERRA JUNIOR (OAB RS086128)EXECUTADO: BENTO SANTOS DE VARGASADVOGADO(A): JOSE DIOGO LANGORT FAGUNDES JUNIOR (OAB RS086637)ADVOGADO(A): THIAGO GUERRA JUNIOR (OAB RS086128) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando o trânsito em julgado da ação movida por mim contra o Banco do Brasil, cessou o impedimento para que eu atue nos feitos em que a referida instituição financeira figure como parte. 2.
O acordo deve conter assinatura ou física ou por meio de certificado digital (A1 ou A3, ou seja, instalado em dispositivo ou no computador) devidamente validado pelo ICP-Brasil.
No caso, em consulta ao verificador de assinatura digital do ITI-Instituto Nacional de Tecnologia da Informação1, verifiquei que as assinaturas constantes no acordo apresentado pela parte exequente não são válidas (evento 241, DOC1).
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, confirmando a validade do acordo por petição (não há necessidade de juntar nova cópia do acordo).
Dil. legais. -
04/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 236 e 237
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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13/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238
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12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238
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11/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:43
Despacho
-
08/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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02/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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11/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 221, 222 e 223
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09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:41
Decisão interlocutória
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03/07/2025 20:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002651-82.2002.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: NEUZA SCHEFFER LUIZADVOGADO(A): JOSE DIOGO LANGORT FAGUNDES JUNIOR (OAB RS086637)ADVOGADO(A): THIAGO GUERRA JUNIOR (OAB RS086128)EXECUTADO: BENTO SANTOS DE VARGASADVOGADO(A): JOSE DIOGO LANGORT FAGUNDES JUNIOR (OAB RS086637)ADVOGADO(A): THIAGO GUERRA JUNIOR (OAB RS086128) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Durante a tramitação da ação que movo contra o Banco do Brasil estou, tecnicamente, impedido de atuar no feito no qual a referida instituição financeira for parte (art. 144, IX, do CPC). Assim, remeta-se o feito ao substituto legal.
Dil. legais. -
13/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:23
Decisão interlocutória
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14/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:37
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 206
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20/03/2025 10:03
Juntada de Petição
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18/03/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9955624, Subguia 5163343 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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15/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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12/03/2025 09:11
Link para pagamento - Guia: 9955624, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5163343&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5163343</a>
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12/03/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9955624 - R$ 16,52
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição
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07/03/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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06/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELMA CRENI SCHEFFER DE VARGAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 14:44
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9558281, Subguia 4932231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,96
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29/01/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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14/01/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 9558281, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4932231&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4932231</a>
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14/01/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9558281 - R$ 120,96
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14/01/2025 11:40
Juntada de Petição
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09/01/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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08/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9484836, Subguia 4887040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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18/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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17/12/2024 15:24
Link para pagamento - Guia: 9484836, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4887040&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4887040</a>
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17/12/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9484836 - R$ 54,24
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10/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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29/11/2024 11:44
Juntada de Petição
-
26/11/2024 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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25/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
30/10/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
-
21/10/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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18/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição
-
09/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8943534, Subguia 4583468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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03/10/2024 16:46
Link para pagamento - Guia: 8943534, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4583468&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4583468</a>
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03/10/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8943534 - R$ 33,04
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01/10/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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30/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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13/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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12/08/2024 18:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
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03/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
12/07/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
11/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/07/2024 11:22
Juntada de Petição
-
05/08/2022 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2021 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
24/06/2021 10:48
Juntada de Petição
-
04/06/2021 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
01/06/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 17:25
Decisão interlocutória
-
31/05/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2021 14:24
Juntada de Petição
-
24/04/2021 17:07
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0001-10: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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16/04/2021 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/03/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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31/03/2021 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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30/03/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 16:25
Decisão interlocutória
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29/03/2021 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:11
Juntada de Petição
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12/03/2021 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
12/03/2021 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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11/03/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 17:15
Decisão interlocutória
-
09/03/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 09:55
Juntada de Petição
-
01/03/2021 16:28
Juntada de Petição
-
02/09/2020 18:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/07/2020 17:15
Juntada de Petição
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28/07/2020 17:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/12/2019 14:23
Juntada de Ofício - Ofício n. 4006446-44.2019.8.24.0000
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12/04/2019 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0151/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 3039 Página:
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10/04/2019 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0151/2019 Teor do ato: 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2. Aguarde-se o julgamento do agravo. Dil. legais. Advogado
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29/03/2019 14:27
Recebidos os autos
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28/03/2019 16:25
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2. Aguarde-se o julgamento do agravo. Dil. legais.
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20/03/2019 13:58
Conclusos para despacho
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13/03/2019 13:35
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WAGA.19.10009205-3 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 12/03/2019 15:46
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12/03/2019 16:46
Juntada de agravo de instrumento - Agravo de instrumento n. 4006446-44.2019.8.24.0000 .
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08/03/2019 20:18
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4006446-44.2019.8.24.0000
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13/02/2019 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2999 Página:
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11/02/2019 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúli
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14/12/2018 18:20
Reativado processo suspenso
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14/12/2018 18:18
Certidão emitida - Certifico que nesta data foi solicitado o desbloqueio via Bacen.
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14/12/2018 17:36
Recebidos os autos
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14/12/2018 15:31
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebi
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12/12/2018 13:57
Conclusos para despacho
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11/12/2018 14:27
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: DAGA18000121652
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11/12/2018 14:27
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: DAGA18000121660
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07/12/2018 17:08
Recebidos os autos
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07/12/2018 14:51
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. A penhora foi exitosa em relação ao executado Bento.2. O art. 833, IV, do CPC, elege como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
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07/12/2018 14:51
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc.Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limit
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14/11/2018 14:09
Conclusos para despacho
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09/11/2018 16:08
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WAGA.18.10038242-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/11/2018 11:18
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06/09/2018 17:29
Processo suspenso - SAJ - esc.329
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06/09/2018 17:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da decisão de fl.207, embora intimado, conforme fle.208.
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12/07/2018 13:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2859 Página:
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10/07/2018 15:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0332/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente, para que, no prazo de dez dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora e apresentando demonstrativo atualizado do débito, sob pena
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04/07/2018 11:42
Recebidos os autos
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03/07/2018 16:05
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o exequente, para que, no prazo de dez dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora e apresentando demonstrativo atualizado do débito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 92
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27/06/2018 08:45
Conclusos para despacho
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26/06/2018 09:52
Reativado processo retornado de outro Juízo
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22/06/2017 17:24
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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27/04/2017 11:41
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DAGA17000028632
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20/04/2017 15:23
Recebidos os autos
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30/03/2017 15:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/03/2017 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2550 Página:
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23/03/2017 17:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2017 Teor do ato: Fica intimado a parte Executada para apresentar contrarrazões sob o Recurso de Apelação de fls. 148/160, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thiago Guerra Junior (OAB 861
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21/03/2017 15:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte Executada para apresentar contrarrazões sob o Recurso de Apelação de fls. 148/160, no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/03/2017 15:16
Certificado a tempestividade - Certifico que o Recurso de Apelação de fls. 148/160 é tempestivo, tendo em vista que o prazo teve início em 01/03/2017 e término em 22/03/2017, tendo sido protocolado em 17/03/2017.
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20/03/2017 14:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WAGA17100060931
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10/03/2017 12:48
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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08/03/2017 18:04
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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08/03/2017 18:04
Expedição de alvará - Sidejud
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01/03/2017 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2533 Página:
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23/02/2017 16:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2017 Teor do ato: 3. Face ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo a execução.Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do e
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22/02/2017 08:54
Certificado a publicação e registro da sentença
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21/02/2017 17:18
Recebidos os autos
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14/02/2017 13:29
Extinta a punibilidade por prescrição - 3. Face ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo a execução.Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do executado. Fixo os honorários advocatí
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30/01/2017 15:37
Conclusos para despacho
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30/01/2017 13:42
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WAGA17100011736
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11/01/2017 14:06
Recebidos os autos
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16/12/2016 17:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/11/2016 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0624/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2482 Página:
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23/11/2016 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0624/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em dez dias, se manifestar sobre as alegações de impenhorabilidade dos valores, bem como quanto à exceção de pré-executividade (CPC, art. 10).Dil. leg
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22/11/2016 17:15
Recebidos os autos
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22/11/2016 14:59
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o exequente para, em dez dias, se manifestar sobre as alegações de impenhorabilidade dos valores, bem como quanto à exceção de pré-executividade (CPC, art. 10).Dil. legais.
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16/11/2016 16:17
Conclusos para despacho
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16/11/2016 16:07
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DAGA16000094276
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16/11/2016 16:07
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: DAGA16000094283
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16/11/2016 16:07
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: DAGA16000094290
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25/10/2016 14:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2462 Página:
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21/10/2016 17:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para publicar no jornal local o edital de fl.79, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB
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21/10/2016 16:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para publicar no jornal local o edital de fl.79, no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/10/2016 16:50
Certidão emitida - Afixação de Edital
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21/10/2016 16:47
Expedido edital - SAJ - Intimação da Penhora
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06/10/2016 12:59
Recebidos os autos
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04/10/2016 15:53
Decisão interlocutória - SAJ - Intimem-se os executados, por edital, acerca da penhora realizada nos autos.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, nomeio curador especial o Dr. Everaldo Goulart de Almeida Júnior, com endereço profissional à Av. Coro
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31/08/2016 16:52
Conclusos para despacho
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26/08/2016 15:26
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que os executados da presente ação foram citados por edital, impossibilitando o cumprimento de intimação sobre a penhora de fl.75.
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26/08/2016 15:15
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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24/08/2016 18:47
Reativado processo suspenso
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10/08/2016 16:13
Juntada de e-mail
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29/07/2016 10:10
Recebidos os autos
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28/07/2016 14:37
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc.Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limit
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28/07/2016 14:37
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.O art. 833, IV, do CPC, elege como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
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05/07/2016 17:02
Conclusos para despacho
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01/07/2016 16:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WAGA16100149923
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17/06/2016 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0250/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2372 Página:
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15/06/2016 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0250/2016 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
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27/04/2016 15:16
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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27/04/2016 14:29
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WAGA16100021641
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21/10/2004 13:59
Processo arquivado administrativamente - Cx. 568.
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21/10/2004 13:59
Reabertura de processo
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08/10/2004 13:10
Despacho outros - R.H. Aguarde-se em arquivo administrativo até que o exequente encontre bens passíveis de penhora.
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06/10/2004 13:17
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2004 12:36
Carga ao Advogado
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23/08/2004 15:49
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0249/2004 Data da Publicação: 17/08/2004 Número do Diário: 11.495 Página: 39
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12/08/2004 17:20
Aguardando publicação - Relação: 0249/2004 Teor do ato: I - Os executados foram citados por edital (fls. 37 e 46/49), sendo que o prazo de 24 horas previsto no art. 652 do CPC decorreu sem manifestação (fls. 49v). II - Assim, para que a execução prossiga
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11/08/2004 17:05
Despacho outros - I - Os executados foram citados por edital (fls. 37 e 46/49), sendo que o prazo de 24 horas previsto no art. 652 do CPC decorreu sem manifestação (fls. 49v). II - Assim, para que a execução prossiga é necessário efetivar a penhora sobre
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10/08/2004 13:43
Concluso para despacho - SAJ
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01/07/2004 08:33
Despacho outros - R.H. Certifique-se o decurso do prazo para resposta.
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29/06/2004 13:51
Concluso para despacho - SAJ
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21/05/2004 15:57
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0119/2004 Data da Publicação: 19/05/2004 Número do Diário: 11.432 Página: 63/64
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17/05/2004 11:07
Aguardando publicação - Relação: 0119/2004 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Anamara de Souza (OAB 12241/SC)
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05/04/2004 14:14
Carga ao Advogado
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24/03/2004 16:07
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0036/2004 Data da Publicação: 22/03/2004 Número do Diário: 11.394 Página: 43/44
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17/03/2004 16:40
Aguardando publicação - Relação: 0036/2004 Teor do ato: R.H. intime-se o exequente, para que comprove a publicação do edital, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vivian Martins Cardoso (OAB 13.290)
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12/03/2004 13:14
Despacho outros - R.H. intime-se o exequente, para que comprove a publicação do edital, no prazo de 15 dias.
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09/03/2004 17:37
Concluso para despacho - SAJ
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14/07/2003 13:27
Despacho outros - R.H. Cumpra-se o despacho da Dra. Brigitte, ás fls. 34 v. I-se.
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10/07/2003 10:19
Concluso para despacho - SAJ
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07/07/2003 17:29
Despacho outros - R.H. A partir de junho de 2003 minha esposa, Beatriz Antunes Giusti Furtado, passou a prestar serviços junto ao Escritório de Advocacia da Dra. Viviam Martins Cardoso, razão pela qual dou-me por impedido para atuar no presente feito. Ass
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07/07/2003 09:10
Concluso para despacho - SAJ
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25/09/2002 10:30
Processo arquivado administrativamente - cx 351
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10/09/2002 14:05
Decisão determinando o arquivamento administrativo - ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Araranguá 2ª Vara Cível ##0¢ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARANGUÁ SEGUNDA VARA CÍVEL Vistos, etc... Diante da situação dos autos, SUSPE
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27/08/2002 18:38
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2002 15:18
Publicação de edital - SAJ - Relação :0043/2002 Data de Publicação: 16/07/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.989 Página: 21/22
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11/07/2002 16:54
Aguardando publicação - Relação: 0043/2002
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09/07/2002 14:24
Despacho outros - Ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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13/06/2002 12:42
Aguardando publicação
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03/06/2002 12:58
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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29/05/2002 14:49
Despacho outros - ##0¢ Vistos, etc. 1- Cite-se para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar o valor da execução, mais correção monetária, juros de mora, despesas processuais e honorários, ou, no mesmo prazo, garantir o juízo, indicando bens à penhora, na
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24/05/2002 17:29
Concluso para despacho - SAJ
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22/05/2002 17:15
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2002
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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