TJSC - 5029242-12.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029242-12.2024.8.24.0008/SCRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)RÉU: ASPECIR PREVIDENCIAADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por EDER DE FREITAS CAMPOS em face de BANCO BRADESCO S.A. e ASPECIR PREVIDENCIA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes no que tange ao contrato de evento 26, DOCUMENTACAO4, cujo(s) desconto(s) é(são) realizado(s) na conta bancária da parte autora; e b) condenar a parte ré, em solidariedade, à restituição, na forma da fundamentação, do(s) indébito(s) levado(s) a efeito, a ser apurado(s) mediante simples cálculo aritmético, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde a data de cada desconto, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (19/11/2024).
Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
05/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029242-12.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Sérgio Agenor de AragãoRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)RÉU: ASPECIR PREVIDENCIAADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 18/06/2025 - PETIÇÃOEvento 39 - 09/06/2025 - Decisão interlocutória -
18/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:09
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:29
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:11
Decisão interlocutória
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 19:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 19:06
Intimado em audiência
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28/03/2025 19:06
Intimado em audiência
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28/03/2025 19:06
Intimado em audiência
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28/03/2025 17:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 28/03/2025 15:30. Refer. Evento 12
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28/03/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 15:55
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição - ASPECIR PREVIDENCIA (RS095975 - MARCELO NORONHA PEIXOTO)
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21/03/2025 18:44
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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30/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2024 19:07
Intimado em Secretaria
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28/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:54
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 28/03/2025 15:30
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18/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 15:16
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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11/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:21
Juntado(a)
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30/09/2024 15:46
Decisão interlocutória
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24/09/2024 07:10
Classe Processual alterada - DE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/09/2024 07:01
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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24/09/2024 06:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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