TJSC - 5033211-53.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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27/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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20/06/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5033211-53.2025.8.24.0023/SCREQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE SOUSAADVOGADO(A): JOSE FABIANO LIMA (OAB CE007331)REQUERIDO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ199914)INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURASENTENÇAAnte o exposto: a) Julgo extinto o processo, com amparo no art. 487, II do CPC; b) Deixo de fixar honorários de sucumbência, pois incabíveis no presente caso.
Sem custas, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se. -
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:02
Declarada decadência ou prescrição
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03/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE SOUSA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:11
Despacho
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29/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: Recuperação Judicial PARA: Habilitação de Crédito
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28/04/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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