TJSC - 5026377-86.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026377-86.2025.8.24.0038/SCAUTOR: JANICE DE OLIVEIRA RAIMUNDOADVOGADO(A): DANIELLE DAYANE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB SC053951)ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)DESPACHO/DECISÃOCancelo a audiência conciliatória designada em razão do anunciado desinteresse de ambas as partes (art. 334, § 4º, I do CPC). Retire-se de pauta.
No prazo de quinze dias, manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos dos eventos 16.1-16.7 (art. 350 e art. 351, ambos do CPC). Intimem-se. -
28/08/2025 15:45
Audiência do art. 334 CPC - cancelada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 23/09/2025 16:00. Refer. Evento 10
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28/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:42
Despacho
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28/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/08/2025 13:13
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:16
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (SP124809 - FABIO FRASATO CAIRES)
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14/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026377-86.2025.8.24.0038/SCAUTOR: JANICE DE OLIVEIRA RAIMUNDOADVOGADO(A): DANIELLE DAYANE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB SC053951)ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade (art. 98, caput, do CPC), a ser cadastrada no sistema (art. 210, XVI do CNCGJ). É certo que, na forma da lei (art. 357, III do CPC), "a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo" (STJ, AgRg no REsp nº 1186171/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão), sem prejuízo, no entanto, da distribuição legal regular do ônus da prova ao réu para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II do CPC), como bem adverte a jurisprudência (v.
TJSC, AI nº 4031449-35.2018.8.24.0000, da Capital, Rel.
Des.
Fernando Carioni).
Cite-se, pelo portal (art. 246, caput, do CPC), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 23 de setembro de 2025, às 16:00 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terá o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem ainda de que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º-B do CPC) poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C do CPC), mesma ocasião em que, por força do pedido de exibição incidental (art. 397, I a III do CPC) - desprovido de liame com o onus probandi - deverá exibir cópia do contrato ou termo de adesão, ou justificar a recusa, sem o que poderá haver presunção de veracidade dos fatos a serem provados, no particular (art. 400, I do CPC).
Intime-se a autora, por sua advogada (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos ao causídico (art. 334, § 10 do CPC), poderão também importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC). -
20/06/2025 17:06
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 23/09/2025 16:00
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20/06/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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20/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE DE OLIVEIRA RAIMUNDO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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20/06/2025 17:06
Determinada a citação
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13/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE DE OLIVEIRA RAIMUNDO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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