TJSC - 5019952-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019952-83.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. -
09/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.984,53
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 07/07/2025 14:48:28
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019952-83.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50073079420238240930/SC)RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065985278. Valor transferido: R$ 3.959,86
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10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 16:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/06/2025 15:28
Juntado(a)
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09/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019952-83.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO A devedora concordou com o bloqueio de valores .
A parte credora requereu a expedição de alvará. Antes, contudo, é preciso verificar se o bloqueio noticiado pela parte devedora foi realizado no presente processo, pois tal informação ainda não consta no caderno processual.
ANTE O EXPOSTO: 1) Certifique-se se foram bloqueados valores em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema Sisbajud, com interrupção de eventual bloqueio na modalidade "Teimosinha".
Após, diante da concordância da parte devedora, expeça-e alvará em favor da parte credora.
BENEFICIÁRIO(S): MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 18, PED EXP ALV LEV1).
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
06/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:51
Decisão interlocutória
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05/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:24
Juntada de Petição
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05/06/2025 08:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 23:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 23:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
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07/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:17
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:59
Determinada a intimação
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12/02/2025 05:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/11/2024
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11/02/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 18:16
Distribuído por dependência - Número: 50073079420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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