TJSC - 0900448-32.2017.8.24.0058
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:02
Juntada - Extrato Subconta - 2305813830<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/09/2025 19:02
Juntada - Extrato Subconta - 2305816967<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/09/2025 19:02
Juntada - Extrato Subconta - 2594001982<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/09/2025 18:58
Juntado(a)
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02/09/2025 18:54
Juntado(a)
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01/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.500,00
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29/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.500,00
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04/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.500,00
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26/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900448-32.2017.8.24.0058/SC EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES HABOWSKI LTDAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799) DESPACHO/DECISÃO 1. Vistos etc, em correição permanente. 2.
Nesta execução fiscal foi deferida a penhora em 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa (e.62), bem como a reunião das ações nºs 0900275-71.2018.8.24.0058 e 5006409-78.2023.8.24.0058, com fundamento no art. 28 da LEF (e.88).
Em decorrência da reunião, houve a unificação da cobrança de valores; e os depósitos do faturamento passaram a ocorrer nesta execução fiscal (e.101).
Acontece que em consulta aos processos apensados, verifico que existem valores depositados nas subcontas (processo 0900275-71.2018.8.24.0058/SC, evento 86, EXTRATO DE SUBCONTA1 e processo 5006409-78.2023.8.24.0058/SC, evento 41, EXTRATO DE SUBCONTA1).
O exequente requereu a manutenção da penhora de 10% do faturamento bruto e o estabelecimento de valor mínimo a ser constrito (e.85). 3. Portanto, com o objetivo de manter a cobrança das CDA's apenas nesta execução fiscal, evitando cobranças duplicadas, DETERMINO ao Cartório que promova a transferência dos valores depositados nas subcontas vinculadas aos processos nºs 0900275-71.2018.8.24.0058 e 5006409-78.2023.8.24.0058 para esta execução fiscal. 4.
Considerando a existência de divergência entre a decisão prolatada nestes autos (penhora de 10% do faturamento) e aquela prolatada nos autos nº 5006409-78.2023.8.24.0058 (penhora de 5% do faturamento) e visando a manutenção da atividade desenvolvida pelo executado, DETERMINO que a penhora seja estalecida no percentual único de 5% sobre o faturamento bruto mensal da empresa, até atingir o valor atualizado da dívida executada. 5. À vista dos balancetes juntados aos autos, ALERTO à empresa executada que o valor do depósito mínimo deverá ser de R$ 2.500,00 por mês, independentemente do seu faturamento real. 6. NOMEIO como administrador o sócio-administrador da empresa, que depositará até o dia 30 de cada mês a quantia supramencionada em conta judicial vinculada ao presente processo, com balancete mensal contábil, sob as penas da lei. 7.
INTIMEM-SE as partes acerca das adequações promovidas por esta decisão. 8. ADVIRTO às partes de que o descumprimento desta decisão caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça e importará multa, que fixo desde já em 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 774).
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
24/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:34
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:17
Juntada - Extrato Subconta - 2594001982<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/06/2025 09:51
Juntada de Petição
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12/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.606,53
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02/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.827,16
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02/05/2025 09:56
Juntada de Petição
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23/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/04/2025 15:24
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.785,42
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:03
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:53
Decisão interlocutória - documento anexado aos processos 09002757120188240058/SC, 50064097820238240058/SC
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:57
Juntada de Petição
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23/06/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2024 23:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 03/06/2024
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22/05/2024 14:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50722786520238240000/TJSC
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22/05/2024 14:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50722786520238240000/TJSC
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22/05/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS (por substituição em 30/05/2024 19:08:43)
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22/05/2024 13:43
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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22/05/2024 11:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
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10/05/2024 16:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50722786520238240000/TJSC
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12/03/2024 14:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50722786520238240000/TJSC
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/11/2023 19:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50722786520238240000/TJSC
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27/11/2023 10:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 63 Número: 50722786520238240000/TJSC
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24/11/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6867507, Subguia 3541749 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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22/11/2023 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6867507, Subguia 3541749
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22/11/2023 16:06
Juntada - Guia Gerada - EMPRESA DE TRANSPORTES HABOWSKI LTDA - Guia 6867507 - R$ 635,09
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/11/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:31
Decisão interlocutória
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13/10/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SBS0101 para FNSVEFE01)
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19/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 11:32
Despacho
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12/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
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15/09/2022 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2022 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2022 16:05
Juntada de Petição - EMPRESA DE TRANSPORTES HABOWSKI EIRELI (SC003799 - JONNY ZULAUF)
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30/08/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2022 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: LIARA JAMILI DUARTE TERRA
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21/07/2022 19:02
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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25/11/2020 17:38
Juntada de Petição
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15/08/2020 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2020 00:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2020 01:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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02/08/2020 01:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/05/2020 15:10
Mero expediente - SAJ - 1. Determino a penhora do veículo por meio do sistema Renajud, mediante prévia utilização do sistema ("averbação da penhora" e "restrição de transferência"), mediante termo nos autos, consoante arts. 831, 837 e 838 do CPC. 2. A ava
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29/11/2019 17:39
Conclusos para despacho
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29/11/2019 17:39
Conclusos para despacho
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28/11/2019 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20008980-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/11/2019 14:25
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28/11/2019 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20008980-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/11/2019 14:25
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28/11/2019 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20008980-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/11/2019 14:25
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28/11/2019 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20008980-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/11/2019 14:25
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28/11/2019 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20008980-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/11/2019 14:25
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28/11/2019 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20008980-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/11/2019 14:25
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28/11/2019 14:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.19.20008980-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/11/2019 14:25
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02/09/2019 21:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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19/08/2019 09:39
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/08/2019 15:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/08/2019 15:53
Juntada
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05/06/2019 17:44
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/05/2019 20:51
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da inexistência de numerário em nome do(a) executado(a), manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta dias. 2. Em não havendo qualquer manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo administrativo, restando suspens
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21/01/2019 18:03
Conclusos para decisão Bacenjud
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21/01/2019 18:03
Reativado processo suspenso
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17/01/2019 12:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20000510-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/01/2019 12:28
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17/01/2019 12:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20000510-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/01/2019 12:28
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17/01/2019 12:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20000510-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/01/2019 12:28
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17/01/2019 12:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20000510-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/01/2019 12:28
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17/01/2019 12:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20000510-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/01/2019 12:28
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17/01/2019 12:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.19.20000510-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/01/2019 12:28
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17/01/2019 12:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.19.20000510-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/01/2019 12:28
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19/12/2018 15:00
Arquivo - art. 40 LEF
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19/12/2018 11:23
Mero expediente - SAJ - Vistos para despachoDiante da inércia do exequente (fl. 11), pois não houve o pagamento arquive-se administrativamente (art. 40, § 2.º), haja vista a impossibilidade de extinção.Faculto o prosseguimento do feito na hipótese do art.
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06/12/2018 16:01
Conclusos para despacho
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06/12/2018 16:01
Conclusos para despacho
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06/12/2018 16:01
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelo exequente, acerca da intimação de f.10.
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02/11/2018 12:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/10/2018 14:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/10/2018 18:09
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação retro.
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09/05/2018 20:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/05/2018 20:12
Juntada
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07/05/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880978568TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Empresa de Tranportes Habowski Eireli Diligência : 07/05/2018
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27/04/2018 13:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
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02/02/2018 13:42
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.Cite-se o executado na pessoa do representante legal, pelo correio, com aviso de recepção (AR), conforme solicitado à pág. 01, cujo endereço encontra-se descrito à pág. 01.Decorrido o prazo para pagamento da dí
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29/11/2017 16:48
Conclusos para despacho
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29/11/2017 16:48
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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