TJSC - 5018246-22.2024.8.24.0018
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018246-22.2024.8.24.0018/SC RECORRENTE: ADRIANI DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ANDRIGGE (OAB SC036405)ADVOGADO(A): FELIPE FERRAZ (OAB SC060487)RECORRENTE: ADELIR ANTUNES (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ANDRIGGE (OAB SC036405)ADVOGADO(A): FELIPE FERRAZ (OAB SC060487)RECORRENTE: ADELIR ANTUNES (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ANDRIGGE (OAB SC036405)ADVOGADO(A): FELIPE FERRAZ (OAB SC060487) DESPACHO/DECISÃO Com base na Resolução CM n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a análise dos pedidos de gratuidade da justiça deve ser feita de forma criteriosa, considerando não apenas a declaração de hipossuficiência, mas também documentos comprobatórios que evidenciem a real situação econômica do requerente.
A resolução reforça que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, ou seja, pode ser afastada diante de fundadas dúvidas quanto à veracidade da alegação.
Nesses casos, cabe ao requerente comprovar a insuficiência de recursos, apresentando documentos como: comprovantes de renda; declaração de imposto de renda; certidões negativas de bens; extratos bancários; informações sobre despesas essenciais (como saúde, educação e moradia) e; número de dependentes.
Além disso, o TJSC adota como parâmetro orientador o critério da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que considera como indicativo de hipossuficiência o rendimento familiar mensal inferior a três salários-mínimos, analisado em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto.
No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. RENDIMENTOS QUE ULTRAPASSAM PARÂMETRO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TJSC.
ADOÇÃO, PELO JUÍZO, DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, DENTRE OS QUAIS O RENDIMENTO FAMILIAR MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO SEU CÔNJUGE, O QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO NÚCLEO FAMILIAR. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5009789-51.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024).
No caso, analisando a documentação acostada aos autos (eventos 75 e 83) verifico que a declaração de imposto de renda dos recorrentes Adelir Antunes e Adriani dos Santos não permite enquadrá-los como hipossuficientes, na medida em que possuem automóveis e significativa quantia de dinheiro em espécie. Deixaram, ainda, de apresentar extratos bancários e informar seus rendimentos, conforme determinado no evento 69.
Ademais, a parte recorrente não comprovou a existência de despesas fixas ou extraordinárias capazes de comprometer sua capacidade financeira.
Assim, diante da ausência de elementos suficientes para o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da gratuidade de justiça, o pedido deve ser indeferido.
A pessoa jurídica também não comprovou sua real situação financeira.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, com fundamento no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995, determino o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. -
28/08/2025 10:50
Conclusos para decisão com Petição
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27/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 78 e 79
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20/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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18/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:12
Despacho
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11/08/2025 13:47
Conclusos para decisão com Petição
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08/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 72 e 71
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01/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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31/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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30/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:55
Despacho
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21/07/2025 18:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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21/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA FONSECA ITZACK. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039961
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17/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018246-22.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Gustavo Emelau MarchioriAUTOR: CAMILA FONSECA ITZACKADVOGADO(A): PATRICIA DE LIMA RIBEIRO (OAB SC064751)ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIR ANTUNES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIR ANTUNES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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13/06/2025 17:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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13/06/2025 17:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC060487
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10/06/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 19/03/2025 16:30. Refer. Evento 28
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20/03/2025 13:11
Despacho
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20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 19/03/2025 16:30. Refer. Evento 25
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10/12/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIR ANTUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/12/2024 13:23
Despacho
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09/12/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 19/03/2025 16:30
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09/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 09/12/2024 15:30. Refer. Evento 8
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09/12/2024 16:01
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição
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04/09/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2024 19:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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20/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/08/2024 18:15
Decisão interlocutória
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05/08/2024 18:04
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:51
Determinada a intimação
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03/07/2024 15:30
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 09/12/2024 15:30
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03/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA FONSECA ITZACK. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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