TJSC - 5011999-03.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011999-03.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ALUTECH ALUMINIOS LTDAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME SIMAS (OAB SC058339) DESPACHO/DECISÃO 1.
Antes de analisar os pedidos do evento 81, destacando que há pretensão de utilização de vários sistemas deferidos anteriormente, em consulta ao site da Receita Federal, constato que a pessoa jurídica exequente ALUTECH ALUMINIOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-86 encontra-se extinta (Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária) e baixada desde 18/06/2025.
Ora, a referida extinção deu fim à capacidade processual e à existência da referida pessoa jurídica, pelo que inviável que a sua continuidade no polo passivo desta demanda, devendo haver sua substituição processual pelos respectivos sócios. 2. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil), comparecer aos autos a fim de indicar os sócios da pessoa jurídica, acompanhado do respectivo documento comprobatório, a fim de que seja realizada a substituição processual, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença. -
04/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 08:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJC
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29/08/2025 08:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA MARIA FIGUEIRA)
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29/08/2025 08:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA MARIA FIGUEIRA)
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22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011999-03.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ALUTECH ALUMINIOS LTDAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME SIMAS (OAB SC058339) DESPACHO/DECISÃO 1) Nos termos dos arts. 835, inciso I e 854, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD e determino o bloqueio de valores eventualmente depositados ou aplicados em instituições financeiras em nome da parte executada ANA MARIA FIGUEIRA, CNPJ: 04.***.***/0001-09 e ANA MARIA FIGUEIRA, CPF: *28.***.*31-85, de acordo com o cálculo constante dos autos (R$ 10.024,14 - evento 69, DOC2).
Cumpra-se, preferencialmente, mediante remessa dos autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021. 1.1) Inclua-se a cópia da tela do sistema que retratar o bloqueio de valores, uma vez juntada aos autos, fará vezes do Termo de Penhora. 1.2) Eventual comando de bloqueio com resultado de "Não-Resposta" deverá ser cancelado. Positiva a resposta, será analisada a existência de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (inferior a R$ 100,00), determinando-se o seu imediato cancelamento, nos termos dos arts. 854, § 1º e 836, caput, ambos do CPC, observado o art. 10, § 1º, do Provimento CGJ N. 44/2021. 1.3) Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para comprovar eventual impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. Roga-se à parte executada que, ao manifestar-se no feito, seja selecionada a classe de petição "Impugnação SISBAJUD", ou "PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD", ou "Pedido de Impenhorabilidade de Bens", o que viabiliza o funcionamento das regras de automatização programadas com vista à célere conclusão do feito pelo Cartório desta Unidade. 1.4) Em havendo manifestação da parte executada (item 1.3), voltem conclusos; em não havendo, converto a indisponibilidade em penhora, e determino que o montante indisponível seja transferido para subconta vinculada a estes autos e a este Juízo, conforme o art. 854, § 5º, do CPC. 1.5) Cumprido o item 1.2, dê-se ciência à parte exequente acerca da realização da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.6) Em sendo parcial a penhora, no prazo referido no item 1.4, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. 1.7) Concluído o procedimento, junte-se aos autos eventual documentação do recolhimento dos valores bloqueados em subconta do SIDEJUD. 2) Após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/08/2025 09:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/08/2025 14:44
Remetidos os Autos - FNSNIJC -> FNSCONV
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27/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
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27/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011999-03.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ALUTECH ALUMINIOS LTDAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME SIMAS (OAB SC058339) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias traga aos autos cálculo atualizado da dívida, visto que a última atualização ocorreu em 14/08/2024 e o último petitório veio desacompanhado de memória discriminada do débito, sob pena de extinção. 2. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido do evento 62. -
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:30
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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14/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA FIGUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032941-22.2025.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:00
Despacho
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13/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50329412220258240090
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:58
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/03/2025 16:16
Decisão interlocutória
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14/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:02
Despacho
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28/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:01
Despacho
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29/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:14
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2024 13:39
Decisão interlocutória
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18/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 11:39
Determinada a intimação
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20/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2024 08:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 09/06/2024
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07/05/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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07/05/2024 17:27
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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07/05/2024 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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22/03/2024 14:36
Determinada a intimação
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22/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:55
Distribuído por dependência - Número: 50248625920228240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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