TJSC - 0321657-69.2017.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 217
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 217
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0321657-69.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230)ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203) DESPACHO/DECISÃO 1.
O sistema CENSEC é acessível pela própria parte credora, independentemente de provimento judicial específico, razão pela qual indefiro o pedido formulado. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis. 3.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
08/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:37
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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17/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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16/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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16/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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16/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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14/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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10/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0321657-69.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203)ADVOGADO(A): ALVARINO KUNEL NETO (OAB SC033119)ADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230) DESPACHO/DECISÃO 1. Porquanto inalterada a situação fático-processual1 contida nos autos, mantenho o decidido no evento 188 por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Anoto que sucessivos pedidos de reconsideração, além de não encontrarem respaldo na legislação processual2, não interrompem o respectivo prazo recursal3, assim como provocam desnecessário tumulto processual que em nada auxilia o regular funcionamento do Poder Judiciário.
De mais a mais, o fato de uma matéria supostamente ser considerada de ordem pública não pode servir como argumento para possibilitar o rejulgamento da questão pelo juízo prolator da decisão que não agrada a parte interessada, sob pena de se afrontar a segurança jurídica que deve ser resguardada também em primeira instância.
Nesse caminho é que eventuais descontentamentos devem ser submetidos à instância recursal, caso ainda aberto o prazo recursal para tanto e assim entenda cabível a parte interessada.
Destarte, deixo de conhecer do pedido de evento 200. 3. Intime-se a parte exequente para que indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 4.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 5.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. 1.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
SUCESSIVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO, POIS VIOLOU O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AGRAVO INTERNO.
NOVA OFENSA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE RAZÕES A IMPUGNAR A DECISÃO AGRAVADA.
PLEITO QUE SE RESUME A UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, SEM FUNDAMENTAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
VOTAÇÃO UNÂNIME.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006006-55.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vitoraldo Bridi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2024). 2.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES.
NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.[...] "É incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental.
Precedentes.2.
Pedido de reconsideração não conhecido". (RCD no AgInt no AREsp n. 2.368.384/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 30/8/2024.) (TJSC, Apelação n. 0001806-93.2014.8.24.0080, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024). 3.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, AO FUNDAMENTO DE QUE INTEMPESTIVO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EFETIVAMENTE AUSENTE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE REFERIDO PRAZO.
NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO NO PRAZO LEGAL.
NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO RECURSO BEM PRONUNCIADA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5050717-48.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2024). -
06/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:09
Despacho
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06/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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06/06/2025 03:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 195
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05/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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05/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 195
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04/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:13
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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08/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 07:54
Decisão interlocutória
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08/04/2025 05:28
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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06/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 764,75
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18/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 940,08
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18/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 165,89
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14/02/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 14/02/2025 15:39:49
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13/02/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/02/2025 09:01
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE08CV
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12/02/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 172 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - 11/02/2025 09:20:36)
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12/02/2025 08:56
Juntada - Extrato Subconta - 2803807971<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/02/2025 14:26
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE08CV -> JVECONT
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11/02/2025 09:15
Juntada - Extrato Subconta - 2803807971<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/02/2025 19:32
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE08CV -> JVECONT
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29/01/2025 14:40
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:17
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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10/12/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 163
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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28/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2024 19:15
Decisão interlocutória
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21/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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12/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038674580. Valor transferido: R$ 960,17
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12/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038674563. Valor transferido: R$ 750,01
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12/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038674555. Valor transferido: R$ 0,01
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12/11/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038674539. Valor transferido: R$ 100,02
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12/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038674520. Valor transferido: R$ 24,43
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08/11/2024 11:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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08/11/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSINARA DE GODOY CASTILHO VIDRACARIA)
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08/11/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCINARA DE GODOY CASTILHO)
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08/11/2024 10:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/11/2024 10:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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06/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:28
Juntada de Petição
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31/10/2024 18:24
Juntada de Petição - JOSINARA DE GODOY CASTILHO VIDRACARIA / JOCINARA DE GODOY CASTILHO (DPE-HHBRAGA - HERMES HENRIQUE BRAGA)
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04/10/2024 19:15
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:55
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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02/10/2024 09:55
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 397,83
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18/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 59,67
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16/09/2024 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 16/09/2024 13:30:16
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14/09/2024 08:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/09/2024 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE08CV
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12/09/2024 16:05
Juntada - Extrato Subconta - 2803807971<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/09/2024 08:06
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE08CV -> JVECONT
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12/09/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Conclusos para decisão - 10/09/2024 10:31:20)
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09/09/2024 17:53
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 121
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/08/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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23/08/2024 18:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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23/08/2024 18:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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23/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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01/03/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 110
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20/02/2024 11:07
Expedição de ofício - 1 carta
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20/02/2024 11:04
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7237233, Subguia 3724546 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,63
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07/02/2024 12:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7237233, Subguia 3724546
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07/02/2024 12:24
Juntada - Guia Gerada - ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 7237233 - R$ 60,63
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036177630. Valor transferido: R$ 365,39
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22/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036177168. Valor transferido: R$ 58,98
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20/12/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036177362. Valor transferido: R$ 10,99
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18/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
-
18/12/2023 14:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCINARA DE GODOY CASTILHO)
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18/12/2023 14:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/11/2023 12:44
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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13/11/2023 13:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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11/11/2023 21:23
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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11/11/2023 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCINARA DE GODOY CASTILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:53
Decisão interlocutória
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23/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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30/07/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 16:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
-
01/07/2023 16:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSINARA DE GODOY CASTILHO VIDRACARIA)
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30/06/2023 18:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2023 12:51
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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24/05/2023 12:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE05CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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17/05/2023 19:04
Despacho
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15/02/2023 17:11
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/11/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 18:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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01/11/2022 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/10/2022 18:05
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/10/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/10/2022 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/10/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:10
Decisão interlocutória
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23/08/2022 16:40
Conclusos para decisão
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13/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/04/2022 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 20/04/2022
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12/04/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: ROY ANDRE KAMMRADT
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12/04/2022 18:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
11/12/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:46:37). Refer. Evento 58
-
11/12/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:46:37). Refer. Evento 57
-
08/11/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2576072, Subguia 1433634 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,39
-
01/11/2021 15:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2576072, Subguia 1433634
-
01/11/2021 15:38
Juntada - Guia Gerada - ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 2576072 - R$ 29,39
-
01/11/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
01/11/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2021 19:11
Relatório de pesquisa de endereço
-
24/10/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/10/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2021 19:03
Determinada a intimação
-
23/09/2021 17:06
Juntada de Petição
-
14/09/2021 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2021 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/08/2021 13:08
Relatório de pesquisa de endereço
-
11/08/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2021 13:53
Determinada a intimação
-
13/04/2021 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/03/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2020 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2020 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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25/08/2020 13:54
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
12/08/2020 13:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 57,54
-
07/08/2020 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
07/08/2020 17:07
Juntada - Guia Gerada - ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Guia nº 580.298 - R$ 54,54
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07/08/2020 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2020 09:45
Juntada de Petição
-
12/06/2019 16:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/06/2019 16:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
16/05/2019 13:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/027621-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2019 Local: Oficial de justiça - Cláudio Ferreira Farias
-
20/11/2018 20:44
Juntada
-
20/11/2018 20:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/11/2018 através da guia nº 038.3212333-79 no valor de 65,89
-
20/11/2018 11:39
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WJVE.18.10231912-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 20/11/2018 11:29
-
13/11/2018 15:12
Juntada
-
17/08/2018 01:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/08/2018 01:53
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892889511TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples Destinatário : Josimara de Godoy Castilho Vidracaria (forteglass)
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17/08/2018 01:53
Juntada
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18/07/2018 02:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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02/07/2018 15:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0367/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2851 Página:
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28/06/2018 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0367/2018 Teor do ato: I - Recebo a petição inicial, que se encontra devidamente instruída nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.II - Cite-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias
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28/06/2018 16:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
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07/12/2017 16:03
Determinado a citação/notificação - I - Recebo a petição inicial, que se encontra devidamente instruída nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.II - Cite-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada e
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04/10/2017 11:36
Conclusos para despacho
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03/10/2017 23:23
Juntada
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03/10/2017 23:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 02/10/2017 através da guia nº 038.3166122-00 no valor de 212,99
-
03/10/2017 15:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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