TJSC - 5000337-11.2024.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000337-11.2024.8.24.0068/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIAADVOGADO(A): YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430)ADVOGADO(A): VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503)EXECUTADO: ZELI SANDRIN GABRIELADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)ADVOGADO(A): GABRIEL MORAES DE SOUZA CAMARGO (OAB PR112414)ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINA DE MELO (OAB PR107387)ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de penhora de semoventes Defiro o pedido de evento 62.1.
Oficie-se ao Cidasc solicitando a remessa a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia detalhada do inventário dos semoventes indicados na consulta de evento 57.1, inclusive número de brincos e idade dos animais, a fim de possibilitar a individualização e perfectibilização dos atos de penhora.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos semoventes indicados no evento 62.1, até o limite do crédito perseguido, devendo a parte exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem, ficando ela como depositária dos referidos semoventes (art. 840, § 1º, do CPC).
Visando atribuir maior agilidade e oferecer todo suporte necessário a referida diligência, deverá constar no mandado a observação de que o exequente (e/ou seu representante legal/patrono), querendo, acompanhará a diligência, devendo o(a) Oficial de Justiça entrar em contato com o procurador da parte credora para efetivar o ato.
Após, intime-se a executada e seu cônjuge acerca da constrição para, querendo, impugnar a penhora e a avaliação efetuada sobre os bens, por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC), ou requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847 do CPC).
Havendo insurgência, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, retorne concluso para análise.
Cumpridas todas as medidas, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
Em caso da tentativa de penhora restar infrutífera, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos constantes ao evento 62.1. -
19/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 13:05
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000337-11.2024.8.24.0068/SC (originário: processo nº 50009341420238240068/SC)RELATOR: Pedro Antônio PaneraiEXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIAADVOGADO(A): YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430)ADVOGADO(A): VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 48 - 08/05/2025 - Decisão interlocutória -
16/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 18:51
Decisão interlocutória
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08/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.404,32
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18/12/2024 12:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pedro Antonio Panerai em 18/12/2024 12:53:17
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18/12/2024 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/12/2024 17:48
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:58
Decisão interlocutória
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13/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 08:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'Impugnação SISBAJUD'
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28/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 18
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09/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027987557. Valor transferido: R$ 5.289,18
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23/08/2024 13:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SARUN
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23/08/2024 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZELI SANDRIN GABRIEL)
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23/08/2024 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2024 14:42
Remetidos os Autos - SARUN -> FNSCONV
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19/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:03
Determinada a intimação
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22/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:49
Distribuído por dependência - Número: 50009341420238240068/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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