TJSC - 5041638-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:35
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/07/2025 00:08
Custas Satisfeitas - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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23/07/2025 00:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCELO MORAES DA SILVA
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22/07/2025 15:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 15:06
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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25/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5041638-68.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARCELO MORAES DA SILVAADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXINTA, sem resolução do mérito, a presente demanda proposta por MARCELO MORAES DA SILVA em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, suspensa a exigibilidade diante do deferimento da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. -
24/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 19:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 12:28
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado
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14/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:31
Juntada de Petição
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23/07/2024 16:56
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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23/07/2024 14:02
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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10/07/2024 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO MORAES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:12
Determinada a citação
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06/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO MORAES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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