TJSC - 5017747-68.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para despacho - 14/08/2025 17:54:43)
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14/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 14/07/2025
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17/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/06/2025 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017747-68.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIA LOBO SOARESADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333)EXECUTADO: WILLY RAFAEL ZOSCHKE *53.***.*79-10ADVOGADO(A): ELIS ANGELA SCHREIBER GIRARDI VOLLMER (OAB SC033976) DESPACHO/DECISÃO 1. Mandado de penhora Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
No mandado deve constar a determinação para que, em não sendo encontrados bens, o Oficial de Justiça intime a parte executada para no mesmo ato informar se a empresa continua em atividade e o seu faturamento mensal (no caso de pessoa jurídica) e, no caso de pessoa física, informar sua atividade profissional, renda mensal e respectiva fonte, bens e situação patrimonial; se reside de aluguel ou casa própria e se utiliza veículo próprio para locomoção; informar se tem dependentes e eventuais despesas extraordinárias.
A ausência de manifestação adequada da parte executada na forma acima determinada implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução. Informados bens passíveis de penhora pela parte executada, determino a penhora, avaliação e intimação para impugnar em 15 dias. Se positiva a penhora, intime-se a exequente para manifestar-se, em 10 dias. Se negativa a penhora e não indicados bens pela parte executada, intime-se a exequente para indicar, em 10 dias, o atual endereço da parte executada (se não localizada pelo Oficial de Justiça) e bens, sob pena de imediata extinção. 2.
Serasajud Diante da citação/intimação positiva e não havendo pagamento, penhora de bens ou apresentação de impugnação/embargos à execução e havendo requerimento da parte exequente, DEFIRO o pedido de inclusão dos dados da parte executada no Serasa, nos termos do art. 782, § 3°, do CPC. Via Serasajud, proceda-se à inclusão do nome da parte executada, observando o valor indicado pela exequente.
Não havendo indicação expressa, intime-se a exequente para apresentar o valor em 5 dias. Após, intime-se a parte executada sobre a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Havendo comunicação e comprovação por qualquer das partes sobre a realização do pagamento do débito ou se for garantida a execução, proceda-se à exclusão do nome da parte executada do referido banco de dados de forma imediata, sem necessidade de nova conclusão. -
12/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:46
Despacho
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26/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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09/05/2025 09:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILLY RAFAEL ZOSCHKE *53.***.*79-10)
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07/05/2025 11:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/05/2025 14:12
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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02/05/2025 12:53
Decisão interlocutória
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09/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:10
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:50
Despacho
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06/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 11/11/2024
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24/10/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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24/10/2024 07:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/09/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:20
Despacho
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09/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA LOBO SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/06/2024 13:39
Distribuído por dependência - Número: 50224233020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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